Em meio à sucessão de pedidos ao ministro Ricardo Lewandowski para que sejam suspensos e trancados processos que incluem provas apresentadas pela Odebrecht em seu acordo de leniência, como tem mostrado VEJA, um deles chama a atenção. Nesta quinta-feira, 23, um dos 77 delatores premiados da empreiteira pediu ao ministro que seja encerrado um processo contra ele que está baseado exatamente no material da leniência da Odebrecht.
Trata-se de Paulo Ricardo Baqueiro de Melo, ex-executivo da Odebrecht Realizações Imobiliárias. Ele é réu em uma ação penal na 10ª Vara Federal do Distrito Federal pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, desvio de recursos financeiros e lavagem de dinheiro.
A defesa de Baqueiro de Melo pede a Lewandowski que seja estendido a ele o entendimento no qual o ministro e a Segunda Turma do STF consideraram nulas as provas apresentadas contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a partir do acordo de leniência da Odebrecht — sobretudo o material extraído dos sistemas Drousys e MyWebDay, usados no gerenciamento do “departamento de propinas” da empreiteira.
Ao declarar o material como imprestável, Lewandowski citou mensagens trocadas entre a equipe da Lava Jato em Curitiba, acessadas por um hacker, e lembrou que os arquivos da Odebrecht chegaram a ser transportados em sacolas de supermercado pelos procuradores, “sem qualquer cuidado quanto à sua adequada preservação”.
Os defensores pedem que o processo na Justiça Federal de Brasília seja liminarmente suspenso por Lewandowski e, no mérito, com a nulidade das provas, a ação seja trancada definitivamente.
No pedido, os advogados de Baqueiro fazem, no entanto, uma ponderação sobre o papel dos delatores e a lambança dos procuradores da Lava Jato com o material. “É imprescindível destacar que, nos termos do entendimento exarado por esta c. Segunda Turma, os vícios foram originados exclusivamente pelo Ministério Público Federal. Jamais houve qualquer ilegalidade produzida pela empresa leniente, a qual cumprira estritamente com os ônus que lhe foram impostos, especialmente no sentido da entrega do material”, diz o documento.
“Ao fim e ao cabo, sob qualquer perspectiva que se analise, a Ação Penal nº 1003577-22.2019.4.01.3400 parece mesmo fadada ao insucesso, porquanto a sua gênese atina com elementos extraídos in totum do sistema Drousys, cuja capacidade probante fora reconhecida imprestável por esta Suprema Corte. Mais do que isso, ainda que houvesse conjunto probatório mínimo, capaz de respaldar os fatos narrados na exordial, são eles manifestamente atípicos aos olhos do egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região”, completa a defesa.
Políticos beneficiados
Uma série de políticos já foi beneficiada por extensões da decisão de Ricardo Lewandowski no caso de Lula e teve suspensos ou trancados processos baseados em provas da Odebrecht. Estão nesta lista o vice-presidente, Geraldo Alckmin (PSB), o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), o deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ), o ex-ministro Paulo Bernardo (PT) e o ex-presidente da Fiesp Paulo Skaf, além do empresário Walter Faria, da Cervejaria Petrópolis, e o diretor do Instituto Lula Paulo Okamotto.
Nos últimos dias, Lewandowski derrubou ou suspendeu mais nove processos, que têm entre os réus figuras como o ex-senador e ex-ministro Edison Lobão, o advogado Rodrigo Tacla Durán, o almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, o ex-secretário do Planejamento de São Paulo Marcos Monteiro e o publicitário Paulo Luciano Tenuto Rossi, irmão do presidente do MDB, deputado Baleia Rossi (SP).
Há ainda uma “fila” de nomes buscando a mesma decisão, a exemplo dos ex-governadors do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e Anthony Garotinho, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, o ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB-MA), irmão do ex-ministro Geddel Vieira Lima, o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, e até o ex-vice-presidente do Equador Jorge Glas. Lewandowski vai se aposentar do STF até o dia 11 de maio, quando completa 75 anos, idade em que os ministros deixam a Corte compulsoriamente.