A eleição em Vitória da Conquista, terceiro maior município da Bahia (371 mil habitantes), pode ocorrer sub judice, com um enredo que mais parece uma novela. A prefeita Sheila Lemos (União Brasil) teve a sua candidatura impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), mas ainda pode recorrer a tribunais superiores e, com isso, disputar a eleição.
O TRE-BA formou maioria nesta segunda-feira, 23, para tornar a prefeita inelegível. Por maioria, a Corte decidiu pela inelegibilidade da candidata com o voto de quatro desembargadores, enquanto três foram contrários, incluindo o relator Pedro Godinho. A candidata já manifestou que irá recorrer aos tribunais superiores da ação apresentada pela candidatura do petista Waldenor Pereira.
“Apesar da decisão de hoje do TRE Bahia, continuo candidatíssima porque vou recorrer no Tribunal Superior Eleitoral e, se preciso, no Supremo Tribunal Federal, em Brasília”, declarou Sheila nas redes sociais antes mesmo da sessão da Justiça Eleitoral baiana se encerrar. “Eu me sinto vitoriosa porque o TRE e o Ministério Público de Conquista e de Salvador já disseram que eu tenho o direito de ser candidata”, acrescentou a prefeita que garantiu: “pode teclar 44 na urna sem receio”, completou.
A história toda é bastante confusa. O argumento para inelegibilidade é o “terceiro mandato familiar”, já que Irma, mãe de Sheila, a antecedeu na prefeitura. No entanto, mãe e filha não chegaram a vencer nenhuma eleição como cabeça de chapa. Irma Lemos foi em 2016 candidata a vice-prefeita de Herzem Gusmão. Em 7 de dezembro de 2020, durante a campanha à reeleição, Gusmão foi internado com Covid-19. Menos de 20 dias depois, o ex-prefeito foi encaminhado ao Hospital Sírio-Libanês porque o quadro havia se agravado.
Durante esse período, Irma foi prefeita, enquanto Sheila era a candidata a vice de Gusmão. O prefeito foi reeleito, mesmo tem ter conseguido fazer campanha, tomou posse por videoconferência do hospital em São Paulo e morreu poucos meses depois da posse. Sheila, então, assumiu a prefeitura, cumpriu o resto do mandato e se tornou candidata, mas agora foi impugnada pela Justiça Eleitoral.
Vaivém na Justiça Eleitoral
A definição sobre a inelegibilidade de Sheila também não foi simples. Na semana passada, em sessão do dia 16 de setembro, a Corte já havia formado maioria para a inelegibilidade, mas a desembargadora Maízia Carvalho fez um pedido de vistas após ter proferido o voto para tornar a prefeita inelegível. Foi Carvalho, inclusive, quem abriu divergência sobre a posição do relator. Maízia quis analisar novamente o argumento de Moacyr Pitta Lima Filho de que não se tratava de uma sucessão entre mãe e filha. “Há substituição, não sucessão”, pontuou o desembargador.
Depois da nova análise, Maízia Carvalho manteve o posicionamento que tinha externado na sessão anterior. Com a manutenção do voto da desembargadora, o TRE decretou a inelegibilidade de Sheila Lemos por maioria de votos. Além de Maízia, os desembargadores Maurício Kertzman, Danilo Costa Luiz, Ricardo Borges Maracajá Pereira votaram a favor. Além do voto contrário de Pedro Godinho, Pitta Lima Filho e o presidente do TRE baiano, Abelardo Paulo da Matta Neto, acompanharam o relator.
Agora, a decisão final deverá ficar a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).