A Justiça Federal de São Paulo negou um pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro para que fosse anulado um auto de infração aplicado a ele pela ausência do uso de máscara durante a pandemia. Em 31 de julho de 2021, durante uma visita a Presidente Prudente, o então mandatário foi multado em 552 reais pela gestão de João Doria.
Segundo Bolsonaro, não havia, no documento, provas de que ele estivesse sem a proteção, além do fato de ninguém ter assinado a multa. Para o juiz Newton José Falcão, no entanto, as alegações de Bolsonaro não procedem, pois a notificação específica não seria possível, dada à quantidade de pessoas que o cercavam no dia. “Em nenhum momento [Bolsonaro] nega os fatos imputados. Verdade é que os atos administrativos são dotados de presunção de veracidade e legitimidade, isto é, são dotados de fé-pública, cabendo ao autor o ônus de alegar e provar que utilizava máscara, o que não ocorreu”.
Além de não conseguir se abster de pagar o valor, o ex-presidente ainda foi condenado a depositar 2.000 reais, em juízo, a título de verba honorária.
Esse não é o primeiro processo movido por Bolsonaro para não quitar os débitos oriundos de multas na pandemia. Ao todo ele deve cerca de 500.000 reais aos cofres públicos de São Paulo e tenta em outras ações reduzir ou cancelar as cobranças.