Nesta sexta feira 24, o ministro do Turismo disse à jornalista Monica Bergamo, do jornal Folha de S. Paulo, que “é contrário a qualquer medida de segregação entre brasileiros ou que vá contra o direito de ir e vir do cidadão”. Gilson Machado se referia à exigência de apresentação, por sua comitiva, de atestado de vacina contra a Covid-19 para que todos pudessem entrar no Museu Cais do Sertão, em visita oficial a Recife.
O ministro do Turismo, assim como o da Saúde, se revela incondicional seguidor de visões equivocadas do presidente da República sobre o significado da liberdade de expressão e dos direitos individuais. Parecem ter lido apenas uma parte dos princípios do Iluminismo do século XVII, que realçou e defendeu a relevância desses direitos, uma das mais importantes conquistas da Civilização.
A garantia concedida aos cidadãos da Era Contemporânea pode ser resumida em duas páginas. Na primeira, são descritos tais direitos, como ocorreu desde a Revolução Gloriosa inglesa (1688), a Constituição americana de Filadélfia (1787), a Revolução Francesa (1789) e a Declaração Universal dos Direitos do Homem, da Organização das Nações Unidas (1948).
Na segunda página, assinala-se a responsabilidade exigida dos que exercem esse direito. Ainda no século XVIII, um dos grandes liberais iluministas, John Stuart Mill, assinalava que os direitos individuais não eram absolutos. Assim, o direito de cada um termina quando começa o direito do outro, ou seja, da comunidade. É o caráter relativo desses direitos.
Assim, o direito à liberdade de expressão (absoluto) não autoriza o seu detentor a cometer crimes de calúnia, injúria ou difamação (relativo). O Estado pode limitar esse direito quando está em jogo o interesse maior da sociedade e a proteção dos que possam ser prejudicados por terceiros. São exemplos a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança, da vacinação contra a febre amarela para entrar em certos países e da exigência de diploma universitário para exercer a medicina.
O ministro do Turismo não se deu conta, pois, de que deveria ter lido a segunda página sobre o direito de ir e vir antes de se equivocar redondamente ao invocá-lo em vão. Ao contrário do que disse S. Exa., no caso de pandemias cabe estabelecer a segregação, no interesse da saúde, do bem-estar e da vida de todos. O próprio governo, forçado pelo Supremo Tribunal Federal, acaba de fixar regra que exige a quarenta de cinco dias para os estrangeiros que entram no Brasil sem conseguir provar que estão vacinados.
Bolsonaro continua influenciando seus fiéis e incondicionais cego colaboradores. Para o mal.