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Os limites de Bolsonaro com as Forças Armadas, segundo Ives Gandra Martins

Bolsonaro usa opinião do jurista conservador para ameaçar Judiciário. Ele acha que, se é parte do problema, presidente não pode comandar Forças Armadas

Por José Casado Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 29 ago 2021, 16h07 - Publicado em 29 ago 2021, 08h30

Jair Bolsonaro opera no limite. Ontem, mais uma vez, indicou a linha que, na sua imaginativa e arriscada tática de campanha eleitoral, o separa de um ato de um lance extremo no confronto com o Judiciário.

“Temos um presidente não deseja nem provoca rupturas” — disse em comício pela reeleição Goiânia, acrescentando: “Mas tudo tem um limite em nossa vida. Não podemos continuar convivendo com isso.”

O “limite” presidencial já foi delineado em público pelo líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR, e reafirmado por um dos seus filhos parlamentares: Bolsonaro prepara a cena para desobediência a uma decisão do Supremo Tribunal Federal.

Pode acontecer antes da demonstração de força nas ruas que o governo organiza para o feriado de 7 de setembro.

Ontem, mencionou a decisão do STF sobre o direito de posse e a demarcação de terras indígenas. O julgamento começou em 2019, prossegue nesta semana e o resultado será válido para todos os casos do gênero.

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A demarcação de terras indígenas está prevista na Constituição. Bolsonaro atravessou a campanha de 2018 com a promessa de interrompê-las. No governo, se empenha em cumprir esse acordo eleitoral com a ala extremista do ruralismo.

Uma decisão do STF favorável aos índios “inviabilizaria o nosso agronegócio”, disse. “Nós praticamente deixaríamos de produzir, exportar, e sequer teríamos como garantir nossa segurança alimentar.”

Completou: “O que for decidido lá pelo outro poder, tem reflexo nos outros dois poderes. E nós representamos sim, de verdade, pelo voto, a população brasileira”.

Se a sentença do Supremo não lhe agradar, já sabe o que fazer: “Não vou dizer agora, mas já está decidido. É a [decisão] que interessa ao povo e está do lado da Constituição.”

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Por esse roteiro, anunciaria desobediência devida a uma ordem judicial que classificaria como inconstitucional, alegando “invasão de competência” do Executivo pelo Judiciário.

A inédita declaração presidencial de rebeldia marcaria a “desarmonia” entre dois dos três Poderes da República.

Criado o impasse, se recorreria à Constituição, que define a organização dos Poderes.

Pela lógica do governo, a saída está prevista no título “Da defesa do Estado e das instituições democráticas”.

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Ele contém um artigo (nº 142) onde está escrito: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Esse texto virou um mantra do bolsonarismo. Generais aposentados em funções relevantes no governo, como Walter Braga Netto (Defesa), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional) e Luiz Eduardo Ramos (Secretaria-Geral da Presidência) adotaram o ritual da leitura do artigo 142 em audiências públicas no Congresso — sempre com ênfase na expressão “autoridade suprema do Presidente”

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Walter Braga Netto, ministro da Defesa: leitura do Artigo 142 da Constituição em ritual de afirmação da “autoridade suprema do Presidente” — (Antônio Oliveira - Ministério da Defesa/.)

A interpretação predominante no governo é a de que ali está a engenharia jurídica apropriada à resolução dos entraves políticos: o impasse institucional levaria à intervenção das Forças Armadas, sob comando de Bolsonaro, e resultaria numa centralização autoritária para “modernização do país”.

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É uma versão peculiar, moldada a partir de 70 palavras do jurista Ives Gandra Martins. Ícone do conservadorismo, integrante da comunidade católica Opus Dei, ele tem 86 anos e há mais de três décadas é professor da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército. Ele registrou sua opinião sobre o artigo 142 da Constituição em livro publicado em 1997.

Escreveu: “Cabe às Forças Armadas assegurarem a lei e a ordem sempre que, por iniciativa de qualquer dos poderes constituídos, ou seja, por iniciativa dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, forem chamados a intervir.”

Acrescentou: “Nesse caso, as Forças Armadas são convocadas para garantir a lei a ordem, e não para rompê-las, já que o risco de ruptura provém da ação de pessoas ou entidades preocupadas em desestabilizar o Estado”.

Essa análise de um respeitado jurista acabou sendo usada para fundamentar a esperança bolsonarista na incitação a uma intervenção militar, a pretexto de “resolver” um eventual impasse institucional criado pelo governo.

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Neste fim de semana, ele se preocupou em “esclarecer” a “fantástica distorção de meu pensamento”. Em artigo publicado no portal Consultor Jurídico fulminou o argumento do golpe baseado na sua opinião sobre a Constituição: sendo parte do problema, e como solicitante da convocação, o presidente da República não poderia comandar as Forças Armadas na solução do conflito institucional.

Há dois anos e meio, Bolsonaro e seguidores manipulam a análise de Ives Gandra Martins para traçar “limites” ao Poder Judiciário.

O professor de direito não mudou de opinião, mas fez questão de riscar os limites de Bolsonaro dentro da sua teoria.

Presidente não tem blindagem constitucional para descumprir uma ordem judicial. No Supremo repete-se que tentativa de golpe de estado, pela letra da Carta, é crime “inafiançável e imprescritível”.

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