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Tragédia de Mariana faz três anos e vítimas ainda não têm casa própria

Rompimento de barragem de mineradora causou a morte de 19 pessoas em 2015

Por Jennifer Ann Thomas Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 7 nov 2018, 11h23 - Publicado em 7 nov 2018, 09h03
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  • Estragos causados em Bento Rodrigues, distrito de Mariana, em Minas Gerais
    Estragos causados em Bento Rodrigues, distrito de Mariana, em Minas Gerais (Márcio Fernandes/Estadão Conteúdo)

    Todo 5 de novembro marca o rompimento da barragem de Fundão, da mineradora Samarco, na região de Mariana, em Minas Gerais.

    Em 2015, 62 milhões de metros cúbicos vazaram e destruíram os cerca de 700 quilômetros do Rio Doce, contaminando o percurso d’água e destruindo casas ao longo do caminho, até atingir o litoral do Espírito Santo.

    Em reportagem para VEJA, todo o trajeto foi revisitado em 2016, um ano depois da maior tragédia socioambiental da história do país, e muito pouco, quase nada, havia sido feito para compensar as perdas das famílias atingidas — 19 pessoas foram mortas por causa do despejo do rejeito de mineração — e menos ainda estava em prática para recuperar os danos ambientais.

    Agora, três anos depois, o cenário está longe de ser reconfortante. No caso dos moradores do Bento Rodrigues, distrito de Mariana, a mais básica das garantias, uma casa própria para aqueles que tiveram seus imóveis soterrados por lama, sequer concluiu a fase de terraplanagem. As vítimas continuam esperando pelo reassentamento.

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    Em 2016, uma das maiores críticas às empresas envolvidas — as mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton — era a dificuldade em fechar (ou cumprir com) os acordos com o Ministério Público da Comarca de Mariana. Em nota divulgada nesta semana pelo MPMG, percebe-se que a atitude continua a mesma.

    De acordo com a instituição, “em 2018, foram 118 casos de descumprimento de acordos identificados pelo MPMG que precisaram ser encaminhados para judicialização, além de outras situações em que precisou atuar de forma extrajudicial para assegurar os direitos dos atingidos aos auxílios emergenciais”.

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    O MPMG destacou outra crítica à conduta das empresas: “passados três anos do maior desastre socioambiental do país, as empresas e Fundação Renova ainda resistem em reconhecer novos arranjos familiares dos atingidos (como casos de divórcio, nascimento, casamentos, entre outras situações) e assim adequar o fornecimento dos auxílios acordados, além de oferecerem tratamento desigual aos atingidos, principalmente quando se trata da restituição da renda perdida por mulheres, que frequentemente não têm sua atividade laborativa reconhecida, sendo consideradas apenas como dependentes de seus cônjuges/companheiros”.

    Em uma “carta à sociedade” publicada no site da Fundação Renova, criada para lidar com a reparação dos danos causados, a instituição, entre outros pontos, declarou que:

    O fato é que, no fundo, o valor dos danos é literalmente inestimável. Como se mede a indenização de uma família que perdeu um ente querido, animais de estimação ou economias de uma vida inteira? Nada compensará a dor que foi causada.

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    Por isso, no mínimo, espera-se que as empresas cumpram com o que foi estabelecido nos processos judiciais, sem a necessidade de novas ações por parte do Ministério Público.

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