Uma decisão publicada nesta quarta-feira, 19, pela Justiça Federal de São Paulo determinou que o governo não interrompa o pagamento dos benefícios assistenciais de prestação continuada, o BCP, por falta de cadastro no CadÚnico até 31 de dezembro deste ano.
Especificamente com relação a idosos e pessoas com deficiência, cerca de 40% daqueles que têm direito ao pagamento não foram recadastrados no sistema. Um decreto de 2016 estipulou o dia 31 de dezembro deste ano como limite para regularizar a situação no CadÚnico, mas a divulgação da nova regra foi insuficiente e não houve esforço para atender às necessidades desse público específico.
Na segunda-feira, 17, a Defensoria Pública da União ajuizou uma Ação Civil Pública para suspender o efeito de cortar o benefício. De acordo com a DPU, o Ministério de Desenvolvimento Social prestou informações sobre as políticas adotadas para a divulgação do novo cadastro que comprovam a concentração dos esforços em poucas cidades e a delegação da responsabilidade para os municípios, pelo envio de ofícios e modelos de divulgação, sem qualquer acompanhamento e supervisão da divulgação.
Na ação, a defensoria pediu que fosse concedida uma medida liminar com efeito em todo o território nacional até a elaboração de um plano efetivo de publicidade e informação, e que leve em conta as peculiaridades dos beneficiários.
Na decisão, a juíza federal substituta Eliana Rita Maia Di Pierro afirmou ter ficado suficientemente demonstrada a ineficácia dos meios de divulgação, informação e convocação dos beneficiários do BPC. “Assim, entendo que o não deferimento do pedido liminar em questão pode causar sérios danos aos beneficiários do BPC, tendo como justificativa para a suspensão de seus benefícios uma situação que não foi criada por eles”, afirmou a juíza.