O comentário do ótimo Ethan Edwards sobre o Aviso aos Navegantes complementa e enriquece o que escrevi. Ele falou por mim:
Às vezes é má-fé; às vezes, só ignorância mesmo. Não entendem ou fingem não entender o abecê da democracia. O que chamamos de “liberdade de imprensa” é um direito que, nas sociedades democráticas, se estabelece nas relações entre o governo e os cidadãos. É uma garantia de que o poder do Estado não será utilizado para impedir a livre expressão dos cidadãos. No caso brasileiro, a liberdade de imprensa – ou de opinião, tanto faz – assegura a qualquer cidadão (o que inclui Augusto Nunes) o direito de manter um blog e dizer o que acha do amor, dos colibris, do presidente da República, etc. Se a Justiça concluir que esse cidadão cometeu injúria, calúnia ou difamação, ele será punido nos termos do Código Penal. Ponto. Fim da primeira parte.
Segunda parte. A liberdade de imprensa não rege as relações entre Augusto Nunes e seus leitores. Não obriga, portanto, Augusto Nunes a veicular em seu blog qualquer comentário. O blog tem dono, não é do governo nem é mantido com dinheiro do contribuinte: publicar ou não publicar é decisão exclusiva do blogueiro.
No entanto, se tem esse “lado ruim”, digamos assim, de impedir que os meus inteligentíssimos comentários sejam publicados em alguns blogs, a liberdade de imprensa tem também um “lado bom”: ela assegura ao preclaro cidadão que teve seu comentário rejeitado por Augusto Nunes o direito de dirigir-se a outro blog (o de José Dirceu, por ex.), ou criar o seu, e livremente dizer o que acha de Augusto Nunes, do seu blog e das pessoas que o frequentam.
Não está bom assim? Ou esses argumentos são mais uma prova de que o governo tem-se mostrado muito frouxo por ainda ainda não haver instituído o “controle social da mídia”?