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Augusto Nunes

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“Fora do tom’, de Merval Pereira

PUBLICADO NO GLOBO DESTA SEXTA-FEIRA MERVAL PEREIRA São comuns em matéria criminal tentativas variadas de postergar a execução das penas, a partir mesmo dos embargos de declaração. Mas a sensação generalizada no Supremo Tribunal Federal é de que se o processo fosse contra qualquer outro político de qualquer outro partido, os advogados teriam até vergonha […]

Por Augusto Nunes Atualizado em 31 jul 2020, 06h19 - Publicado em 3 Maio 2013, 17h22

PUBLICADO NO GLOBO DESTA SEXTA-FEIRA

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MERVAL PEREIRA

São comuns em matéria criminal tentativas variadas de postergar a execução das penas, a partir mesmo dos embargos de declaração. Mas a sensação generalizada no Supremo Tribunal Federal é de que se o processo fosse contra qualquer outro político de qualquer outro partido, os advogados teriam até vergonha de apresentar recursos como os que estão chegando em relação à Ação Penal 470, popularmente conhecida como do mensalão.

O tom militante de alguns embargos de declaração demonstra que os réus estão defendendo uma causa política e querem desmoralizar o Supremo, com afirmações de que o acórdão é “ridículo”. Pedidos para anular o acórdão, ou mudar o relator, “são pura militância política”, na definição de um dos ministros.

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Os limites para os embargos de declaração estão fixados por três parâmetros: “obscuridade, omissão ou contradição”. As partes que foram cortadas no acórdão, e que as defesas acusam de tornar o documento ininteligível são geralmente apartes sem maior significação, ou então a questão está tratada de maneira mais aprofundada no voto escrito, e não há necessidade de repetir o que foi dito de improviso.

O que há de substancial está nos votos, o resto às vezes são apenas interjeições, afirmam os ministros. Como a ampla maioria dos embargos de declaração apresentados não trata dessas questões, a impressão é de que os advogados estão na verdade dando efeitos infringentes aos embargos de declaração, querendo modificar o acórdão.

Provavelmente o presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, deve encaminhar ao Procurador-Geral da República Roberto Gurgel o teor dos embargos de declaração, para o seu parecer. Se quiser abreviar a discussão, ao mesmo tempo em que não aceitará os embargos de declaração, pode colocar em discussão os embargos infringentes, que já estão incluídos nos embargos declaratórios apresentados.

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Os ministros consideram que diversas questões apresentadas nos recursos já foram superadas no próprio julgamento, tudo foi discutido amplamente, os advogados acompanharam atentamente, e suscitavam indagações. O melhor exemplo de que na verdade estão tumultuando na tentativa de melar o julgamento é a retomada de questões já resolvidas, como a do não desdobramento do processo para a primeira instância.

Esse debate foi feito na abertura do julgamento, através de uma petição extemporânea do advogado Marcio Thomaz Bastos, e foi resolvido com a composição completa do plenário do Supremo Tribunal Federal. A proposta de desmembramento do processo é tese que já havia sido rejeitada nada menos que três vezes pelo Supremo antes do julgamento.

A estratégia da defesa, na ocasião, era atrasar o julgamento para impedir que o ministro Cezar Peluso participasse da sua integralidade, o que foi conseguido, pois ele teve que se aposentar tendo julgado apenas o primeiro item. Na base da defesa do desmembramento está a tentativa de descaracterizar a conexão entre os diversos crimes. À medida que cada um dos 38 réus fosse julgado isoladamente, ficaria mais fácil manobrar as diversas instâncias de recursos processuais.

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O Ministro Gilmar Mendes foi direto ao ponto no julgamento, lembrando que se os processos fossem encaminhados isoladamente para a primeira instância judicial, quase certamente não teriam chegado a julgamento e os crimes prescreveriam.

Essa recente crise entre o Legislativo e o Judiciário, que acabou sendo superada pelo entendimento direto entre os presidentes da Câmara e do Senado e o ministro Gilmar Mendes, teve o efeito de chamar a atenção dos ministros para o que pode ameaçar o Tribunal.

O sentimento que prevalece é o de que o Tribunal precisa se reorganizar internamente, se fortalecer diante dos ataques que vem sofrendo, e os embargos apresentados só confirmam que a questão está sendo tratada como uma ação política para tentar desqualificar a condenação dos réus do mensalão.

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