Não tendo a acreditar em soluções definitivas quando elas chegam direto de Brasília. Porém, é boa a notícia de que o bloqueio temporário do WhatsApp pela Justiça, na semana passada, tenha virado assunto na CPI dos Crimes Cibernéticos. A presidente da CPI, deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), garante que o relatório final, a sair em 2016 (em teoria, até março), contemplará como coibir crimes online sem prejudicar usuários.
O tema dividiu os deputados da CPI. De um lado, os que acharam ridículo o bloqueio do app, a exemplo de Sandro Alex (PPS-PR). Do outro, quem apoiou, como Silas Freire (PR-PI).
Já saíram propostas para buscar por um meio-termo? Não. Resta esperar.
Aliás, dei minha opinião sobre o assunto em post anterior deste blog. Resumo aqui, de forma direta, para evitar desvios na interpretação:
– O Facebook, dono do WhatsApp, deveria ser punido? Sim.
– Ela deveria responder judicialmente por isso – e dar um jeito (mesmo hoje alegando que não faz isso) de guardar e proteger informações de usuários, mas passá-las à Justiça quando for devidamente requisitado (exemplos: para detectar ações terroristas nos Estados Unidos, ou flagrar atividades de grupos criminosos no Brasil)? Sim. Para saber mais da história, leia aqui.
– A empresa se portou como superior às leis nacionais? Sim. Aliás, num paralelo, Mark Zuckerberg, manda-chuva do Facebook, chegou a editar post que fez em seu perfil na rede social, a pedido do Planalto.
– A juíza interpretou erroneamente o Marco Civil da internet brasileira – e, convenhamos, “exagerou”, pulando fases – ao bloquear o app no Brasil? Sim.
– Haveria outras formas de punição? Sim.
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