Último Mês: Veja por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

STJ decide que caso Riocentro não deve ser reaberto para julgar militares

Atentado resultou na explosão de duas bombas de fabricação artesanal em 1981, durante um show para comemorar o Dia do Trabalho

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 26 set 2019, 04h12 - Publicado em 26 set 2019, 02h23
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Por 5 a 2, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, 25, que o caso do atentado do Riocentro não deve ser reaberto. Dessa forma, o entendimento dos ministros foi o de que os militares envolvidos no episódio – um dos mais emblemáticos da ditadura militar – não podem mais ser julgados pela Justiça nem eventualmente responsabilizados pelos crimes cometidos.

    O julgamento foi iniciado em agosto deste ano, quando o relator, ministro Rogério Schietti, votou a favor de os militares envolvidos no atentado serem processados pela Justiça. A avaliação de Schietti era a de que o caso envolve possível crime contra a humanidade, e portanto, é imprescritível.

    A discussão foi retomada nesta quarta-feira com o voto do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que havia pedido vista (mais tempo para análise) e interrompido a análise do tema há dois meses. Fonseca divergiu do relator, apontando que não é possível considerar que o episódio se enquadra como crime contra a humanidade.

    “Em observância aos princípios constitucionais penais, não é possível tipificar uma conduta praticada no Brasil como crime contra a humanidade, sem prévia lei que o defina, nem é possível retirar a eficácia das normas que disciplinam a prescrição, sob pena de se violar o princípio da ilegalidade e o da irretroatividade, tão caros ao direito penal”, afirmou Fonseca.

    Continua após a publicidade

    “Não é possível, a meu ver, utilizar a tipificação de crime contra a humanidade trazida no Estatuto de Roma, na presente hipótese, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais da legalidade e da irretroatividade”, frisou o ministro.

    Acompanharam o entendimento de Reynaldo Fonseca os ministros Laurita Vaz, Jorge Mussi, Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan Paciornik. Em sentido contrário, pela reabertura do caso e o julgamento dos militares, se posicionaram Schietti e Sebastião Reis Júnior.

    Anistia

    A discussão veio à tona 40 anos depois de o então presidente João Figueiredo sancionar – em 28 de agosto de 1979 – a Lei da Anistia, que resultou no perdão dos crimes políticos cometidos no País entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.

    Continua após a publicidade

    O caso conhecido como Riocentro, que resultou na explosão de duas bombas de fabricação artesanal, ocorreu depois da promulgação da lei – na noite de 30 de abril de 1981, durante um show de música popular brasileira em um centro de convenções para comemorar o Dia do Trabalho.

    Uma das bombas explodiu antes da hora planejada, ferindo gravemente o capitão Wilson Luís Machado e matando o sargento Guilherme Pereira do Rosário, que carregava o artefato no colo. Os militares pertenciam ao Departamento de Operações Internas-Centro de Operações para a Defesa Interna (DOI-Codi). Uma segunda bomba caiu numa estação de fornecimento de energia elétrica, mas o show não foi interrompido.

    Relatório

    Segundo relatório da Comissão Nacional da Verdade, pela forma como foi elaborado e pelo público de cerca de 20 mil pessoas presente ao evento, o caso do Riocentro foi planejado para ser, “possivelmente, o maior atentado terrorista da história do Brasil”, com a finalidade de paralisar o processo de abertura democrática e “forjar um ato terrorista, que seria atribuído à esquerda armada”. O grupo concluiu que autoridades militares não só sabiam previamente do atentado do Riocentro, como tomaram medidas para abafar o episódio.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Veja e Vote.

    A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

    OFERTA
    VEJA E VOTE

    Digital Veja e Vote
    Digital Veja e Vote

    Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

    1 Mês por 4,00

    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

    a partir de 49,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.