Por 5 a 2, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, 25, que o caso do atentado do Riocentro não deve ser reaberto. Dessa forma, o entendimento dos ministros foi o de que os militares envolvidos no episódio – um dos mais emblemáticos da ditadura militar – não podem mais ser julgados pela Justiça nem eventualmente responsabilizados pelos crimes cometidos.
O julgamento foi iniciado em agosto deste ano, quando o relator, ministro Rogério Schietti, votou a favor de os militares envolvidos no atentado serem processados pela Justiça. A avaliação de Schietti era a de que o caso envolve possível crime contra a humanidade, e portanto, é imprescritível.
A discussão foi retomada nesta quarta-feira com o voto do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que havia pedido vista (mais tempo para análise) e interrompido a análise do tema há dois meses. Fonseca divergiu do relator, apontando que não é possível considerar que o episódio se enquadra como crime contra a humanidade.
“Em observância aos princípios constitucionais penais, não é possível tipificar uma conduta praticada no Brasil como crime contra a humanidade, sem prévia lei que o defina, nem é possível retirar a eficácia das normas que disciplinam a prescrição, sob pena de se violar o princípio da ilegalidade e o da irretroatividade, tão caros ao direito penal”, afirmou Fonseca.
“Não é possível, a meu ver, utilizar a tipificação de crime contra a humanidade trazida no Estatuto de Roma, na presente hipótese, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais da legalidade e da irretroatividade”, frisou o ministro.
Acompanharam o entendimento de Reynaldo Fonseca os ministros Laurita Vaz, Jorge Mussi, Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan Paciornik. Em sentido contrário, pela reabertura do caso e o julgamento dos militares, se posicionaram Schietti e Sebastião Reis Júnior.
Anistia
A discussão veio à tona 40 anos depois de o então presidente João Figueiredo sancionar – em 28 de agosto de 1979 – a Lei da Anistia, que resultou no perdão dos crimes políticos cometidos no País entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
O caso conhecido como Riocentro, que resultou na explosão de duas bombas de fabricação artesanal, ocorreu depois da promulgação da lei – na noite de 30 de abril de 1981, durante um show de música popular brasileira em um centro de convenções para comemorar o Dia do Trabalho.
Uma das bombas explodiu antes da hora planejada, ferindo gravemente o capitão Wilson Luís Machado e matando o sargento Guilherme Pereira do Rosário, que carregava o artefato no colo. Os militares pertenciam ao Departamento de Operações Internas-Centro de Operações para a Defesa Interna (DOI-Codi). Uma segunda bomba caiu numa estação de fornecimento de energia elétrica, mas o show não foi interrompido.
Relatório
Segundo relatório da Comissão Nacional da Verdade, pela forma como foi elaborado e pelo público de cerca de 20 mil pessoas presente ao evento, o caso do Riocentro foi planejado para ser, “possivelmente, o maior atentado terrorista da história do Brasil”, com a finalidade de paralisar o processo de abertura democrática e “forjar um ato terrorista, que seria atribuído à esquerda armada”. O grupo concluiu que autoridades militares não só sabiam previamente do atentado do Riocentro, como tomaram medidas para abafar o episódio.