Senado permite que Justiça Militar julgue crimes contra civis
O projeto, que ainda depende da sanção presidencial, permitirá que crimes cometidos por militares contra civis não sejam mais julgados pelo Tribunal do Júri
O Senado aprovou em caráter definitivo um projeto que permite que militares das Forças Armadas que cometerem crimes dolosos contra civis sejam julgados pela Justiça Militar. Como é originária da Câmara e não foi alterada pelos senadores, a proposta segue agora para sanção presidencial. A matéria foi aprovada por 39 votos favoráveis e oito contrários, após o PT e a Rede orientarem a rejeição do texto.
De acordo com o projeto, os crimes cometidos por militares contra civis não serão mais julgados pelo Tribunal do Júri em casos que envolvam ações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), como quando governadores de estado solicitam o envio de efetivos do Exército, Marinha e Aeronáutica para o controle de situações emergenciais. A discussão do projeto gerou polêmica, especialmente pelo fato de não haver um prazo para vigência da medida e devido à situação atual do Rio de Janeiro, onde militares atuam em apoio aos policiais em comunidades, como foi na favela da Rocinha.
Funcionamento
Atualmente, segundo o Código Penal Militar, alguns crimes relacionados a atividades militares são julgados pela Justiça Militar, exceto se forem cometidos de forma intencional contra civis. Caso o projeto seja sancionado, sairão do escopo da Justiça comum crimes contra cidadãos cometidos nas seguintes situações: cumprimento de atribuições estabelecidas pelo presidente ou pelo ministro da Defesa, ações que envolvam a segurança de instituição militar ou de missões, atividades de natureza militar, operação de paz e atribuição subsidiária das operações da GLO.
“Eu acho que é um precedente gravíssimo. A preocupação minha, neste momento, sabe qual é? Os moradores das comunidades. A única coisa que uma mãe pode ter nesse momento é a capacidade de levar a julgamento quem cometeu um crime doloso”, criticou o líder do PT, senador Lindbergh Faria (RJ).
Já o senador Fernando Bezerra (PMDB-PE) avaliou que, com o uso recorrente das operações de GLO, os membros das Forças Armadas terão “proteção institucional” para exercer as funções designadas. “Estando cada vez mais recorrente a atuação do militar em operações de Garantia da Lei e da Ordem, na qual ele se encontra mais exposto à prática da conduta delituosa em questão, nada mais correto do que deixar de forma clara e evidente o seu amparo no projeto de lei”, defendeu.
O senador Roberto Requião (PMDB-PR) informou que apresentaria uma nova proposta, “moderadora”, com o objetivo de impedir o uso “irresponsável” das forças militares no trabalho de polícia. “Esse projeto é um projeto irresponsável, é uma monstruosidade, porque banaliza a utilização das Forças Armadas como polícia. O Exército não está adaptado para esses confrontos urbanos. As armas do Exército são penetrantes. No mínimo, é um 762, que pode atravessar vinte ou trinta casas numa favela; ou uma .50 [ponto 50], que fará isso em dobro. O Exército não tem o trabalho de inteligência anterior”, disse.
No plenário, o projeto foi relatado pelo senador Pedro Chaves (PSC-MS), que defendeu a aprovação da matéria. “O Tribunal do Júri visa a permitir que cidadãos julguem seus pares, ou seja, outros cidadãos. Militares das Forças Armadas no exercício de sua missão não estão agindo como cidadãos, mas sim como o próprio Estado. A força máxima deste deve ser julgada por Justiça Militar especializada, que entende e conhece as nuances da sua atuação”, argumentou.
Validade
Como foi um projeto elaborado no ano passado por ocasião dos Jogos Olímpicos, alguns parlamentares questionaram o fato de a previsão de vigência da futura lei ser somente até 31 de dezembro de 2016. Os senadores que defendem a matéria, porém, afirmaram haver um compromisso de o presidente Michel Temer (PMDB) vetar esse trecho. A possibilidade de prorrogar a autorização para que a Justiça Militar atue nesses casos de forma “infindável” provocou reações dos contrários ao texto.
(Com Agência Brasil)