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Relator pede cassação da chapa Dilma-Temer no TSE

Ministro Herman Benjamin considerou sete indícios de caixa dois e propina na campanha. Outros seis ministros votarão à tarde

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 jun 2024, 21h48 - Publicado em 9 jun 2017, 14h35
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  • Depois de nove horas, divididas em duas sessões no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Herman Benjamin concluiu a leitura de seu voto e pediu a cassação da chapa DilmaTemer por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014. Relator da ação proposta pelo PSDB em 2015, Benjamin aceitou sete acusações que confirmam, no seu entendimento, fraudes eleitorais na reeleição da ex-presidente e do atual presidente, e arrematou seu voto afirmando que o “conjunto da obra” leva à condenação. O relator recusou outras cinco imputações, trazidas ao processo por delações premiadas, testemunhos e perícias, por considerá-las impertinentes à ação.

    Na sessão iniciada hoje, por volta das 9h30, Herman Benjamin analisou provas referentes à conta-corrente de propina mantida pela Odebrecht com o Partido dos Trabalhadores (PT); à compra de apoio político à chapa e, assim, tempo de propaganda eleitoral gratuita; aos pagamentos de caixa dois pela empreiteira aos marqueteiros João Santana e Mônica Moura no exterior; e aos gastos com gráficas que prestaram serviços à campanha Dilma-Temer.

    “Não há como investigar financiamento ilícito de campanha no Brasil sem investigar a Odebrecht. Mesmo que a Odebrecht não tivesse sido citada nominalmente, nós não teríamos como esquecer a matriarca da manada de elefantes”, declarou Herman Benjamin, que se refere à empreiteira como “matriarca da manada de elefantes que fez da Petrobras uma savana africana para reprodução e rapinagem”.

    O relator leu trechos do depoimento de Marcelo Odebrecht, no qual o empreiteiro relata cobranças do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega para doações oficiais, que a construtora não queria mais desembolsar para evitar atrair mais atenção à sua generosidade eleitoral.

    Odebrecht explicou, no depoimento citado por Benjamin, que a solução, acertada pelo ex-diretor Alexandrino Alencar com o tesoureiro da campanha, Edinho Silva, foi destinar cerca de 27 milhões de reais para a compra de apoio de PCdoB, Pros, PRB, PP e PDT à chapa Dilma-Temer.

    A respeito dos pagamentos da empreiteira em contas do casal João Santana e Mônica Moura no exterior, referentes a seus serviços prestados à campanha, Benjamin classificou a relação entre PT, Odebrecht e marqueteiros como de “continuidade e confiança”. Ele citou depoimento de Santana ao TSE em que o publicitário afirmou que a empreiteira “não falhava” nos pagamentos e, assim, não era necessário “colocar a faca no pescoço” do partido para receber.

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    “O casal podia ser definido como verdadeiro casamento de indústria e comércio. Um tinha a habilidade extraordinária para criação, verdadeiro artista naquilo que fazia licitamente. Do outro [lado], a sua esposa cuidando das finanças e administrando esses aspectos que não interessavam tanto a ele”, comparou Herman Benjamin.

    Pressionado pelos colegas a abreviar a leitura, Benjamin concluiu seu voto analisando irregularidades na contratação das gráficas VTPB, Rede Seg e Focal pela chapa composta por Dilma e Temer. Embora as defesas aleguem que os repasses das gráficas contratadas a empresas terceirizadas são alheios à campanha, o relator discorda. Ele enumerou provas que mostram VTPB e Rede Seg como empresas fantasmas, cujo faturamento se resumiu aos serviços prestados à campanha.

    Para Herman Benjamin, “é impossível entregar milhões de reais a uma empresa que não existe. Não são valores ínfimos. São valores que podem mudar uma campanha eleitoral”.

    Controlada por Carlos Cortegoso, empresário que ficou conhecido como “garçom do Lula” por ter trabalhado em um restaurante frequentado pelo petista em São Bernardo do Campo nos anos 1980, a gráfica Focal foi excluída das ilicitudes analisadas por Herman Benjamin. O ministro considerou que, ao contrário das outras gráficas, a empresa de Cortegoso tem porte para executar os serviços que alega ter prestado à chapa.

    Embora tenha considerado como provas em seu voto testemunhos de executivos da Odebrecht e dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura, todos delatores, Benjamin deixou de fora de suas apreciações provas referentes às doações oficiais feitas pela Cervejaria Petrópolis em nome da empreiteira; ao pagamento de propinas por empreiteiras nas obras das usinas de Belo Monte e Angra 3 e a destinação eleitoral do dinheiro; ao pagamento de caixa dois pelo empresário Eike Batista a Santana e Mônica; e ao pagamento da Toyo Setal à gráfica Atitude, que beneficiou o PT.

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    O relator entende que essas provas não têm pertinência com a ação. O mesmo argumento deve ser usado pelos ministros Gilmar Mendes, Napoleão Nunes Maia, Tarcisio Carvalho e Admar Gonzaga para excluir de suas análises os depoimentos da Odebrecht e dos marqueteiros.

    Ao final da sessão, Benjamin se referiu indiretamente à posição dos colegas. “Recuso o papel de coveiro de prova viva. Posso até participar do velório, mas não carrego o caixão”, declarou.

    A sessão será retomada às 15h com os votos, nesta ordem, de Nunes Maia, Gonzaga, Vieira, Luiz Fux, Rosa Weber e Mendes.

     

    A estrutura do voto de Herman Benjamin

    Irregularidades aceitas como abuso de poder econômico e político:

    “Propina gordura” ou “propina poupança” arrecadada de contratos de empreiteiras com a Petrobras;

    Pagamento a Mônica Moura pela Keppel Fels em 2014;

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    Contratos da Sete Brasil para construção de navios sonda e distribuição de propinas ao PT;

    Propina ou caixa dois da conta-corrente da Odebrecht com o PT;

    Compra de apoio político à chapa, compra de tempo de TV;

    Pagamentos de caixa dois pelo Setor de propinas da Odebrecht a “Feira”, codinome de Mônica Moura e João Santana;

    Gastos da chapa com as gráficas Rede Seg e VTPB;

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    Pelo fundamento do conjunto da obra, os vícios levam à cassação da chapa;

     

    Irregularidades excluídas por não se compatibilizarem com as causas da inicial:

    Caixa três ou “barriga de aluguel”, a partir de doações oficiais da Cervejaria Petrópolis em nome da Odebrecht;

    Pagamento de propinas na construção da usina de Belo Monte e destinação eleitoral do dinheiro;

    Pagamento de propinas na construção da usina nuclear de Angra 3 e destinação eleitoral do dinheiro;

    Pagamento de caixa dois do empresário Eike Batista a Mônica Moura e João Santana;

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    Pagamento pela Toyo Setal à gráfica Atitude em benefício do PT;

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