Último Mês: Veja por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

Por que Moro não decretou a prisão domiciliar de Dirceu?

Em despacho, juiz explicou que os crimes cometidos por Dirceu são muito graves para ele cumprir a pena em casa

Por Eduardo Gonçalves Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 3 Maio 2017, 17h22 - Publicado em 3 Maio 2017, 14h13
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O juiz federal Sergio Moro poderia ter determinado a prisão domiciliar do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu ao fixar medidas cautelares como condição para ele deixar a prisão. Preferiu não decretá-la, no entanto, porque a reclusão em domicílio pode se configurar como cumprimento de pena, o que, na prática, reduziria o tempo que ele ficaria atrás das grades após uma condenação efetiva na Justiça de segundo grau. Na primeira instância, Dirceu já foi condenado duas vezes na Lava Jato a 32 anos de prisão pelos crimes crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

    No entendimento de Moro, os delitos cometidos por Dirceu são muito graves para que ele cumpra parte da pena em casa, principalmente porque ele teria reincidido nos mesmos crimes pelos quais foi condenado no mensalão, chegando até a receber dinheiro sujo enquanto era julgado no Supremo Tribunal Federal (STF).

    “Não fixo prisão domiciliar por entender que a gravidade em concreto dos crimes pelos quais foi condenado, e que incluem o recebimento de vantagem indevida, propina de cerca de R$ 4.977.337,00 que teria lhe sido repassada diretamente, (…), e isso mesmo no período em que era julgado pelo plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470 [mensalão], não autorizam que cumpra a pena em casa, o que seria o efeito prático do recolhimento domiciliar, considerando a detração”, escreveu Sergio Moro em despacho desta quarta-feira.

    No lugar da prisão domiciliar, o magistrado determinou o uso de tornozeleira eletrônica, o recolhimento do passaporte, o impedimento de se comunicar com investigados da Lava Jato e a proibição de sair da cidade onde declara residência — no caso, Brasília. No primeiro despacho, Moro havia dito que o município seria Vinhedo (SP), mas depois corrigiu a informação para a capital federal.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Veja e Vote.

    A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

    OFERTA
    VEJA E VOTE

    Digital Veja e Vote
    Digital Veja e Vote

    Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

    1 Mês por 4,00

    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

    a partir de 49,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.