O que a lei diz sobre folga em jogos do Brasil na Copa do Mundo
De quatro em quatro anos, a discussão vem à tona
Nesta sexta-feira (11), o Ministério da Economia publicou uma portaria estabelecendo aos agentes públicos, de maneira facultativa – não obrigatória – a possibilidade de alterar seus respectivos horários de expediente nos dias dos jogos do Brasil na Copa do Mundo. A mudança abrange servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e também estagiários. A publicação, assinada pelo ministro Paulo Guedes, levanta a discussão se os dias de partida da seleção brasileira podem ser contados como feriados.
Nesta edição de Copa do Mundo, no Qatar, aos servidores público, ficou previsto que não haverá expediente nos dias em que a seleção brasileira entrar em campo às 12h. Quando os confrontos acontecerem às 13h, o horário de trabalho se encerrará às 11h. E quando o time de Tite entrar em campo às 16h, o expediente vai acabar às 14h. Na Primeira Fase do torneio, o Brasil entra em campo em três dias úteis: em 24/11 (quinta-feira) contra a Sérvia, às 16h, em 28/11 (segunda-feira) diante da Suiça, às 13h, e no dia 02/12 (sexta-feira) contra Camarões, às 16h.
“Pela legislação trabalhista não há nenhuma obrigatoriedade do empregador realizar a paralisação durante os dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo, sendo mera opção do empregador conceder a liberação dos funcionários”, explica Bruna Ecker, advogada da Biolchi Empresarial.
Para Tabata Silva, gerente de marketing da Empregos.com.br, existem algumas alternativas que podem gerar um bom estar para todas as partes presentes. “Não existe fórmula pronta para esses casos. Muitas empresas criam espaços preparados para que possam assistir às partidas. Outras, preferem liberar suas equipes para verem fora do ambiente de trabalho. Há também as que exigem compensação das horas em que o expediente deixou de ser cumprido”, esclareceu.