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MP processa colégio católico de Belo Horizonte por ‘ideologia de gênero’

Instituição afirmou que ação contém "alegações absurdas, desconectadas da realidade"; processo pede indenização por danos coletivos

Por Lucas Mello Atualizado em 4 jun 2024, 16h17 - Publicado em 27 nov 2018, 15h43
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  • Colégio Santo Agostinho, de Minas Gerais (BH) (Colégio Santo Agostinho/Reprodução)

    A pedido de um grupo de pais, o Ministério Público de Minas Gerais ajuizou uma ação civil pública contra Colégio Santo Agostinho, tradicional de Belo Horizonte, sob alegação de ensino de “ideologia de gênero” aos alunos do terceiro ao sexto ano do ensino fundamental.

    Pais de alunos chegaram a enviar uma notificação extrajudicial contra o conteúdo abordado em julho de 2017. Em novembro daquele ano, eles enviaram uma representação ao Ministério Público.

    Na denúncia, feita nesta segunda-feira (26), o MP menciona que em um evento promovido pelo colégio foi abordado um experimento sueco em que crianças “começaram a ser criadas sem diferenças de sexo”.

    O órgão também sustenta que os alunos tiveram contato com “material didático impróprio” — embora não o identifique. O MP pede o pagamento de indenização por danos morais coletivos com valor correspondente às mensalidades e à matrícula em 2017 nas unidades de Belo Horizonte, Nova Lima, Contagem e região metropolitana.

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    Em nota, o colégio negou ter em seu projeto pedagógico a “ideologia de gênero” e que a ação judicial “contém alegações absurdas, desconectadas da realidade e sem correspondência com a verdade”. O Santo Agostinho, que ressalta seus valores cristãos e católicos, afirma que tomará as medidas judiciais cabíveis para se defender do que chama de “falsas alegações”.

    Disputa interna

    Antes de qualquer decisão judicial, o MP deverá decidir, entretanto, de qual promotor é a responsabilidade pela ação. Isso porque o processo foi ajuizado pela 23ª Promotoria, especializada nos direitos da criança e do adolescente na esfera cível, mas a 25ª Promotoria de Justiça, especializada em defesa do direito à educação, contestou a iniciativa. A questão deverá ser decidida pela Procurador-Geral de Minas Gerais.

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