O juiz federal Sergio Moro deu 30 dias de prazo para a empresa de auditoria KPMG, uma das maiores do país, informar “se, durante a realização de auditoria na Petrobras, foi identificado algum ato de corrupção ou outra prática ilícita com a participação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva“. A solicitação foi feita em 13 de março e revindicada pela defesa do petista.
O pedido foi feito em processo no qual o ex-presidente é réu por corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo a suposta compra de um terreno para o Instituto Lula e do apartamento vizinho ao que o petista mora em São Bernardo do Campo – a suspeita da Operação Lava Jato é que os imóveis tenham sido usados para lavar dinheiro de propina oriundo da estatal.
“Solicito a Vossa Senhoria que informe a este Juízo, no prazo de 30 dias, se, durante a realização de auditoria na Petrobras, foi identificado algum ato de corrupção ou ato ilícito com a participação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com, se positivo, o envio de cópia”, determinou Moro.
Na denúncia analisada por Moro, a Odebrecht teria pago de 2% a 3% de propina em oito contratos celebrados com a Petrobras. Segundo o Ministério Público Federal, o valor teria sido “repassado a partidos e políticos que davam sustentação ao governo Lula – PT, PP e PMDB -, a agentes públicos da estatal e aos responsáveis pela distribuição das vantagens ilícitas, “em operações de lavagem de dinheiro que tinham como objetivo dissimular a origem criminosa do dinheiro”.
A acusação aponta que parte do valor das propinas pagas pela construtora foi lavada mediante a aquisição, em benefício do ex-presidente, de um imóvel, em São Paulo, em setembro de 2010, que seria usado para a instalação do Instituto Lula – o terreno, no entanto, nunca foi usado pela entidade do ex-presidente.
O acerto do pagamento da propina, afirma a força-tarefa da Lava Jato, foi intermediado pelo ex-ministro Antonio Palocci, com o auxílio de seu assessor parlamentar, Branislav Kontic. Ambos, segundo a Procuradoria da República, mantinham contato direto com Marcelo Odebrecht a respeito da instalação do espaço institucional pretendido pelo ex-presidente.
O valor total de vantagens ilícitas empregadas na compra e manutenção do imóvel, até setembro de 2012, chegou a R$ 12,422 milhões, de acordo com a força-tarefa da Lava Jato. Os procuradores afirmam que os valores constam de anotações de Odebrecht, planilhas apreendidas na sede da DAG Construtora Ltda. e dados obtidos em quebra de sigilo bancário.
Além disso, o Ministério Público Federal afirma que parte das propinas que teriam sido destinadas a Glaucos da Costamarques, parente de José Carlos Costa Marques Bumlai – pecuarista amigo de Lula -, por sua atuação na compra do terreno para o Instituto Lula foi repassada para o ex-presidente na forma da aquisição da cobertura contígua à sua residência em São Bernardo de Campo.
A denúncia aponta que a nova cobertura, que foi utilizada pelo ex-presidente, foi adquirida em nome de Costamarques, “que atuou como testa de ferro de Luiz Inácio Lula da Silva”. Segundo a Procuradoria, para “dissimular” a propriedade do imóvel, foi assinado “um contrato fictício de locação” com Costamarques, datado de fevereiro de 2011. As investigações indicaram, afirmam os procuradores, “que nunca houve o pagamento do aluguel até pelo menos novembro de 2015”.
Defesa
O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, se manifestou por meio de nota. “A Petrobras mantinha e mantém um sofisticado sistema de controle interno e externo de suas atividades. O controle externo era – e é – realizado por renomadas empresas de auditoria, como Ernest & Young, KPMG e Pricewaterhousecoopers, que jamais indicaram em seus relatórios de auditoria qualquer ato ilícito, muito menos envolvendo o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva”, escreveu.
“Em 2010, a Petrobras fez a segunda maior emissão de ações da história, no valor de R$ 115,041 bilhões, precedida de minuciosa auditoria coordenada por renomados bancos, auditores e escritórios de advocacia, que, igualmente, jamais indicaram a prática de qualquer ilícito, muito menos envolvendo o ex-presidente”, afirma o advogado.
“Todos esses documentos, emitidos por conceituadas instituições nacionais e internacionais, demonstram que não havia possibilidade de Lula ter conhecimento da prática de eventuais atos ilícitos na Petrobras e muito menos que deles tenha participado.” “Por isso, fomos nós, advogados de Lula, que requeremos a juntada desses documentos à ação penal (…), na certeza de que tornam evidente o caráter frívolo das acusações impostas a Lula, reforçando sua inocência”, finaliza Zanin.
(Com Estadão Conteúdo)