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Moro: defesa de Lula pode ter mentido sobre vídeos da Odebrecht

Defensor do petista tentou adiar depoimentos de Emílio Odebrecht e Alexandrino Alencar dizendo não ter sido avisado da inclusão das provas no processo

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 jun 2024, 22h04 - Publicado em 6 jun 2017, 13h42
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  • Depois de o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinar, a pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que os delatores Emílio Odebrecht e Alexandrino Alencar sejam ouvidos novamente em uma ação penal que tem o petista entre os réus, o juiz federal Sergio Moro informou ao TRF-4 que “salvo melhor explicação”, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, mentiu ao dizer que fora surpreendido com a inclusão dos vídeos da delação da Odebrecht nos autos do processo.

    Pouco antes do início das oitivas de Odebrecht e Alencar, feitas ontem na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, o advogado alegou não ter sido notificado de que as provas haviam sido incluídas e pediu ao juiz federal que adiasse os depoimentos. Com a negativa de Moro, que alegou “economia processual” e deixou em aberto a possibilidade de ouvir novamente os delatores, Cristiano Zanin Martins entrou com um habeas corpus no TRF-4.

    “Como podem as defesas exercer – com efetividade – estas garantias se elementos de prova relevantes são apresentados ao seu conhecimento às portas do ato judicial de oitiva das testemunhas?”, questionou o defensor, que afirmou que “a defesa está impossibilitada de se preparar adequadamente para o ato judicial de inquirição das testemunhas, por não ter tido acesso, com a devida antecedência, ao material juntado pelo órgão acusatório”.

    Em ofício dirigido nesta terça-feira ao desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato na segunda instância, Sergio Moro afirma que o defensor, de fato, não abriu a intimação eletrônica, enviada às defesas em 31 de maio, mesmo dia em que os vídeos da delação foram adicionados aos autos. O magistrado anexou ao ofício, no entanto, o registro de acessos de advogados aos vídeos, que indicam que Cristiano Zanin Martins acessou os depoimentos de Emílio Odebrecht e Alexandrino Alencar “diversas vezes” entre os dias 31 de maio e 1º de junho.

    No documento enviado por Moro a Gebran Neto, são identificados oito acessos de Zanin Martins aos vídeos. Clique aqui e veja a íntegra do registro.

    “Apesar da Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva não ter aberto a intimação eletrônica, consta, nos registros eletrônicos, que o advogado Cristiano Zanin Martins acessou o processo e ainda especificamente os depoimentos extrajudiciais de Alexandrino de Salles Ramos Alencar e de Emílio Alves Odebrecht ainda em 31/05/2017, por diversas vezes, e novamente, por diversas vezes, no dia 01/06/2017”, afirma Moro.

    “Assim, salvo melhor explicação por parte da Defesa, não aparenta corresponder à realidade a afirmação do advogado Cristiano Zanin Martins de que foi surpreendido na audiência de 05/06/2017, já que os registros eletrônicos do sistema informam que teve acesso à prova com relativa antecedência, em 31/05/2017 e 01/06/2017. Salvo melhor explicação, os fatos afirmados na impetração pelos advogados, de que a Defesa teria sido surpreendida em 05/06/2017, não são lamentavelmente verdadeiros”, completa o magistrado.

    Com a decisão do TRF-4 em acolher o recurso da defesa de Lula e determinar novos depoimentos de Emílio Odebrecht e Alexandrino Alencar, Sergio Moro havia marcado novas oitivas dos delatores, a serem feitas por videoconferência, às 9h do próximo dia 12 de maio.

    Por meio de nota, o advogado Cristiano Zanin Martins afirma que não foi ele, pessoalmente, quem acessou os vídeos, e classifica como “espionagem”  o registro das vezes que membros de seu escritório acessaram os autos. “A ciência de um ato judicial, como de uma juntada de documentos, somente se dá a partir do ato formal de intimação das partes, que apenas ocorreu em 05.06.2017. Qualquer acesso anterior, além de não ter sido realizado pessoalmente por este advogado, não tem valor legal de intimação. A Lei do Processo Eletrônico (Lei nº 11.419/2006), em seu artigo 5º, diz que a intimação será realizada no dia em que efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação (abertura da intimação) ou, automaticamente, após o 10º (décimo) dia da intimação eletrônica.

    É lamentável que o juiz Sérgio Moro mais uma vez recorra a argumentos que não têm amparo legal para insultar a defesa do ex-Presidente Lula. Mais lamentável ainda é que também uma vez mais ele esteja envolvido em atos de espionagem de um escritório de advocacia”.

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    O que pesa conta Lula

    No processo em que Emílio Odebrecht e Alexandrino Alencar depuseram como testemunhas de acusação arroladas pelo Ministério Público Federal, Lula é acusado pela força-tarefa da Lava Jato dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por supostamente ter sido beneficiado com propinas da Odebrecht na compra de um terreno onde seria construído o Instituto Lula e na aquisição de uma cobertura vizinha à do ex-presidente no edifício Hill House, em São Bernardo do Campo.

    Pelo prédio que abrigaria a entidade que leva o nome do ex-presidente, a DAG Construtora, espécie de “laranja” da empreiteira, pagou 12,4 milhões de reais. O imóvel acabou sendo descartado pelo petista. No caso do apartamento, Glaucos Costamarques, primo de José Carlos Bumlai, pecuarista e amigo de Lula, serviu como “laranja”.

    O dinheiro teria sido desviado de obras como a terraplenagem do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), das refinarias Abreu e Lima, em Pernambuco, e Getúlio Vargas, no Paraná, além da construção de plataformas de perfuração e da montagem de um gasoduto.

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