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Justiça condena responsáveis por ciclovia que desabou no Rio

Obra, prevista para os Jogos Olímpicos, foi derrubada pelo mar agitado apenas três meses após a inauguração; réus prestarão serviços comunitários

Por Ricardo Ferraz Atualizado em 10 ago 2020, 20h11 - Publicado em 10 ago 2020, 20h03
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  • Desabamento de parte da recém-inaugurada ciclovia Tim Maia, na Avenida Niemeyer, no Rio de Janeiro (RJ), durante uma ressaca no mar de São Conrado, deixa mortos e feridos - 21/04/2016
    Desabamento de parte da recém-inaugurada ciclovia Tim Maia, na Avenida Niemeyer, no Rio de Janeiro (RJ), durante uma ressaca no mar de São Conrado, deixa mortos e feridos - 21/04/2016 (Fernando Frazão/Agência Brasil)

    Os responsáveis pela construção da Ciclovia Tim Maia, que desabou em 2016, matando duas pessoas, no Rio de Janeiro, foram condenados a a três anos, dez meses e vinte dias de detenção, pelo juiz André Felipe Veras de Oliveira, da 32ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça.

    A pena, no entanto, foi convertida em restrição de direitos e multa. Os réus terão de prestar serviços gratuitos à comunidade, em entidades públicas ou assistenciais.

    A ciclovia Tim Maia foi derrubada pelo mar, em um dia de ressaca, no feriado de 21 de abril. A obra, que ligava as praias de Leblon e São Conrado por meio de uma via suspensa no costão de pedra, veio ao chão apenas três meses após a inauguração.

    Foram condenados os réus Marcus Bergman, Juliano de Lima, Fabio Lessa Rigueira, Élcio Romão Ribeiro, Ernesto Ferreira Mejido, Fábio Soares de Lima, Marcello José Ferreira de Carvalho, Ioannis Saliveros Neto, Jorge Alberto Schneider, Fabricio Rocha Souza, Cláudio Gomes de Castilho Ribeiro, Luiz Edmundo Andrade Pereira, Nei Araújo Lima, Luiz Otávio Martins Vieira e Walter Teixeira da Silveira.

    Já os réus Élcio Romão Ribeiro e Luiz Edmundo Andrade Pereira tiveram a pena extinta por serem maiores de 70 anos.

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    Todos atuaram em algum momento na construção da ciclovia, seja no projeto básico, no projeto executivo ou na fiscalização da obra.

    Na decisão, o juiz afirma que os réus negligenciaram o estudo oceanográfico e costeiro e levaram a obra adiante, sendo “edificada às cegas do ponto de vista da hidráulica marítima e costeira”. O magistrado destacou ainda que “os réus cooperaram entre si para o crime, havendo uma inegável relevância causal nas suas várias condutas, todas de igual estatura, já que dirigidas, individualmente, para o mesmo e único desfecho, o desabamento seguido de morte”

     

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