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Juiz determina que Cabral deixe solitária em Bangu 8

Para o magistrado Rafael Estrela, da Vara de Execuções Penais, ordem de promotor para isolar o ex-governador do RJ é 'manifestamente ilegal'

Por Da Redação Atualizado em 24 jul 2018, 20h39 - Publicado em 24 jul 2018, 20h25
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  • O juiz responsável pela Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Rafael Estrela Nóbrega, determinou nesta terça-feira, 24, que o ex-governador do Rio Sérgio Cabral saia da solitária do presídio de Bangu 8, Zona Oeste carioca, e volte à sua cela.

    Preso desde novembro de 2016 e já condenado a 123 anos de prisão na Lava Jato, o emedebista havia sido isolado dos demais detentos hoje por determinação do promotor André Guilherme Tavares de Freitas. A ordem foi dada depois de Cabral reclamar do tratamento dado a ele durante uma inspeção do promotor na Ala E do presídio, onde o ex-governador estava detido.

    Segundo o advogado de Sérgio Cabral, Rodrigo Roca, e o próprio Freitas, o promotor determinou que, durante a inspeção, os detentos ficassem de cabeça baixa, na chamada “posição de confere”, e o emedebista não cumpriu a ordem.

    “Mesmo recebendo novamente a determinação, o preso se recusou a cumpri-la e aos gritos, de forma provocativa capaz de incitar a desordem, disse que não queria ser chamado de ‘interno’ e que aquela posição era um desrespeito a ele”, afirmou o promotor, por meio de nota.

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    Para o juiz Rafael Estrela, no entanto, a conduta de André Guilherme Freitas “é manifestamente ilegal”. “Não se pode conceber que as atividades administrativas inerentes ao sistema prisional fiquem à margem de ordens flagrantemente ilegais, em afronta à separação dos poderes e à ordem constitucional do Estado Democrático de Direito”, escreveu o magistrado.

    Estrela afirmou ainda que, conforme a Lei de Execuções Penais, punições disciplinares no ambiente prisional só podem ser aplicadas pelo diretor da cadeia, que deve justificar a ordem.

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    “Desta forma, considerando a ausência de atribuição do nobre Promotor de Justiça, Dr. André Guilherme Tavares de Freitas, em determinar a condução do apenado ao isolamento, se imiscuindo nas atividades internas do estabelecimento prisional e de seu Diretor, determino o imediato retorno do apenado à cela de origem”, determinou o magistrado.

    O advogado de Sérgio Cabral declarou nesta terça-feira que irá representar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra o promotor pelo crime de abuso de autoridade. O defensor também buscará uma ação indenizatória pessoal contra o André Guilherme Tavares de Freitas.

    (com Estadão Conteúdo)

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