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Juiz bloqueia bens do ministro Blairo Maggi

O ministro da Agricultura é acusado de participar de compra de uma vaga para conselheiro do Tribunal de Contas do Estados (TCE) por 12 milhões de reais

Por Da redação
Atualizado em 4 jun 2024, 20h46 - Publicado em 12 jan 2017, 11h41
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  • O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, ordenou nesta quarta-feira o bloqueio de 4 milhões de reais do ministro da Agricultura Blairo Maggi (PP), do conselheiro do Tribunal de Contas do Mato Grosso, Sérgio Ricardo e de outros seis investigados na Operação Ararath. Maggi teve 403 mil reais bloqueados. Bortolussi acolheu ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado no âmbito da Ararath que investiga um esquema de lavagem de dinheiro supostamente desviado do Tesouro de Mato Grosso.

    Na mesma decisão, o magistrado ordenou afastamento de Sérgio Ricardo sob acusação de comprar cadeira na Corte de Contas com recursos recebidos de um suposto esquema de corrupção na gestão do ex-governador Blairo Maggi.

    Também são investigados e alvos da a��ão de improbidade os ex-conselheiros do TCE Alencar Soares Filho e Humberto Bosaipo, o ex-secretário Eder Moraes (Fazenda), os empresários Gercio Marcelino Mendonça Júnior e Leandro Soares, o ex-deputado José Riva, e o ex-governador Silval Barbosa (PMDB).

    Na ação civil pública, a Promotoria sustenta que Sérgio Ricardo comprou a vaga de Alencar Soares no Tribunal de Contas do Estado “com a utilização de recursos obtidos de esquemas de corrupção”. O valor da cadeira, segundo as investigações, chegou a 12 milhões de reais. Alencar teria admitido recebimento de 4 milhões de reais.

    “Defiro em sede de liminar o pedido de concessão da medida liminar de indisponibilidade de bens de todos os réus, até o limite do valor de R$ 4 milhões, solidariamente, para fins de acautelamento visando a aplicação das penas contidas no artigo 12, da Lei nº 8429/1982 (ressarcimento integral do dano, multa civil etc.)”, decidiu Luís Bortolussi.

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    Da ação faz parte a delação premiada do empresário Júnior Mendonça. Mendonça contou que em 2009, o então governador Blairo Maggi, obteve dele, por meio de Eder Moraes, 4 milhões de reais para pagar o então conselheiro Alencar Soares pela vaga.

    O Ministério Público afirma que Alencar vendeu sua vaga por 12 milhões de reais. O ex-conselheiro “auferiu vantagem patrimonial indevida (recebimento de dinheiro de corrupção), bem como provocou dano ao erário ao colaborar para a perda patrimonial por desvio e apropriação de valores pertencentes ao Estado”.

    “Se não bastasse isso permitiu, concorreu e facilitou por ato de corrupção, que houvesse incorporação ao patrimônio dele e de particular, de valores que integravam o patrimônio do Estado de Mato Grosso e foram desviados. Com isso, houve colaboração para que terceiro se enriquecesse ilicitamente, além dele. É inquestionável o prejuízo ao erário”, sustenta a Promotoria.

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    O juiz afirmou que a meta do conselheiro Sérgio Ricardo era a “perpetuação no poder”. “A gravidade do ato pode ser considerada, por acréscimo, como resultado de uma prática política persistente adotada na Assembleia Legislativa do Estado nas últimas décadas, de onde os corréus José Geraldo Riva e Humberto Bosaipo, já condenados em quatro ações de improbidade por este juízo e confirmadas em segundo grau de jurisdição, desviaram vários milhões de reais dos cofres públicos e, por isso, respondem a aproximadamente uma centena de ações civis públicas”, anotou o magistrado.

    Segundo a Promotoria, Blairo Maggi “participou de reuniões e ordenou devolução de dinheiro, tendo também ordenado pagamentos, retardando e depois concretizando compra de vaga de conselheiro do TCE, inicialmente segurando e depois forçando a aposentadoria antecipada de Alencar Soares, com o firme propósito de abrir a oportunidade de ingresso de protegidos, em negociata realizada na surdina, da qual presenciou, tinha conhecimento e aderiu”.

    Sobre o ex-governador Silval Barbosa, a Promotoria afirma na ação: “aderiu e entabulou negociata na surdina, concretizando-a posteriormente com a nomeação de Sérgio Ricardo na vaga comprada de Alencar Soares, em acerto ímprobo, realizado sorrateiramente. Forneceu e deu permissão a Eder Moraes para providenciar negócios imorais.”

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    Eder Moraes, ex-secretário da Fazenda de Mato Grosso, é apontado como o “mentor, articulador e gerente do plano imoral e ímprobo”, tendo contra si as mesmas acusações dos anteriores, enquanto o empresário e delator do esquema, Júnior Mendonça, é apontado como “operador e executor do plano”.

    Defesas

    Em nota, o ex-governador e ministro da Agricultura Blairo Maggi declarou: “me surpreendeu a decisão, ainda que provisória, do juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, de receber a denúncia contra mim, no processo cível que deriva da mesma Operação.”

    Blairo destacou que em 2016, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, determinou o arquivamento de todas as acusações de caráter criminal que pesavam contra ele na Operação Ararath. “Entendeu o procurador-geral ‘que não havia nos autos indícios suficientes de crimes praticados pelo senador Blairo Maggi, nem vislumbra o Parquet outras diligências úteis à formação da justa causa necessária para oferecimento de denúncia no presente caso’.”

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    A Assessoria de Imprensa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso afirma que o “Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Sérgio Ricardo esclarece que recebeu com surpresa a decisão proferida pelo juiz de direito”, uma vez que o pedido de afastamento da mesma natureza já havia sido negado em 19 de dezembro de 2014.

    “Sergio Ricardo reitera que não praticou qualquer ato ilícito e que o processo de indicação para o cargo de Conselheiro, além de ter sido público, com ampla votação na Assembleia, seguiu rigorosamente todos os trâmites legais. Portanto, assim que tomar conhecimento formalmente da decisão recorrerá imediatamente ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para que a decisão de afastamento seja corrigida, de forma que possa prevalecer o mesmo correto entendimento já proferido pela Terceira Câmara Cível quando negou, à unanimidade, o afastamento do cargo”, afirma a nota

    (Com Estadão Conteúdo)

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