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Homem que usou suástica em bar de Minas vira réu por apologia ao nazismo

Juiz aceitou a denúncia de promotores, que afirmam que o pecuarista fabricou o símbolo artesanalmente e tinha evidente intenção de propagar ideias nazistas

Por Roberta Paduan Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 28 jan 2020, 15h31
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  • O fazendeiro José Eugênio Adjuto, de 57 anos — que usou uma suástica em um bar no interior de Minas Gerais — tornou-se réu por apologia ao nazismo. O juiz Rafael Lopes Lorenzoni, da Vara Criminal de Unaí, aceitou a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais nessa segunda-feira, 27.

    Adjuto passou a ser investigado depois de ir a um bar no centro de Unaí, usando uma braçadeira com o símbolo nazista. No dia do ocorrido, em 14 de dezembro, clientes do bar chegaram a acionar a Polícia Militar. Agentes do 28º Batalhão foram ao local, mas entenderam que o “caso em tela não se almodava com precisão ao crime previsto no artigo 20”, conforme nota divulgada pela corporação. Segundo o texto, os policiais orientaram a retirada da braçadeira “para evitar problemas de segurança”, e a “situação foi resolvida no local”.

    Zecão Adjuto, como é conhecido, é dono de uma empresa que cria bois para corte, em Unaí. De acordo com a denúncia, a braçadeira usada por ele foi feita artesanalmente e posicionada no braço esquerdo, “acima do cotovelo, como tradicionalmente usavam os nazistas”. Em depoimento à polícia, o pecuarista afirmou que não teve intenção de fazer alusão ao nazismo. Disse que “usou símbolo religioso antigo de felicidade”.

    A versão, porém, não convenceu os promotores Sofia Miziara Oliveira e Stefano Boglione. Segundo eles, Adjuto teve “evidente intenção de propagar ideias nazistas”.  Por duas vezes, o homem se recusou a retirar a braçadeira com a cruz suástica, mesmo advertido sobre a indignação provocada aos demais presentes. Os promotores também afirmam que Adjuto “possui posicionamentos extremistas e inegável conhecimento histórico sobre a II Guerra Mundial, bem como ciência sobre a espécie de cruz suástica por ele utilizada”.

    O artigo 20 da Lei nº 7.716, de 1989, diz que é proibido “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”. A pena é de dois a cinco anos de prisão e multa.

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