Último Mês: Veja por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

Homem que usou suástica em bar de Minas vira réu por apologia ao nazismo

Juiz aceitou a denúncia de promotores, que afirmam que o pecuarista fabricou o símbolo artesanalmente e tinha evidente intenção de propagar ideias nazistas

Por Roberta Paduan Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 28 jan 2020, 15h31
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O fazendeiro José Eugênio Adjuto, de 57 anos — que usou uma suástica em um bar no interior de Minas Gerais — tornou-se réu por apologia ao nazismo. O juiz Rafael Lopes Lorenzoni, da Vara Criminal de Unaí, aceitou a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais nessa segunda-feira, 27.

    Adjuto passou a ser investigado depois de ir a um bar no centro de Unaí, usando uma braçadeira com o símbolo nazista. No dia do ocorrido, em 14 de dezembro, clientes do bar chegaram a acionar a Polícia Militar. Agentes do 28º Batalhão foram ao local, mas entenderam que o “caso em tela não se almodava com precisão ao crime previsto no artigo 20”, conforme nota divulgada pela corporação. Segundo o texto, os policiais orientaram a retirada da braçadeira “para evitar problemas de segurança”, e a “situação foi resolvida no local”.

    Zecão Adjuto, como é conhecido, é dono de uma empresa que cria bois para corte, em Unaí. De acordo com a denúncia, a braçadeira usada por ele foi feita artesanalmente e posicionada no braço esquerdo, “acima do cotovelo, como tradicionalmente usavam os nazistas”. Em depoimento à polícia, o pecuarista afirmou que não teve intenção de fazer alusão ao nazismo. Disse que “usou símbolo religioso antigo de felicidade”.

    A versão, porém, não convenceu os promotores Sofia Miziara Oliveira e Stefano Boglione. Segundo eles, Adjuto teve “evidente intenção de propagar ideias nazistas”.  Por duas vezes, o homem se recusou a retirar a braçadeira com a cruz suástica, mesmo advertido sobre a indignação provocada aos demais presentes. Os promotores também afirmam que Adjuto “possui posicionamentos extremistas e inegável conhecimento histórico sobre a II Guerra Mundial, bem como ciência sobre a espécie de cruz suástica por ele utilizada”.

    O artigo 20 da Lei nº 7.716, de 1989, diz que é proibido “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”. A pena é de dois a cinco anos de prisão e multa.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Veja e Vote.

    A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

    OFERTA
    VEJA E VOTE

    Digital Veja e Vote
    Digital Veja e Vote

    Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

    1 Mês por 4,00

    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

    a partir de 49,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.