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Greve afeta linhas 7 e 10 da CPTM nesta terça-feira

Linha 7-Rubi opera em velocidade reduzida, enquanto a 10-Turquesa está totalmente paralisada

Por Da redação
Atualizado em 11 abr 2017, 08h16 - Publicado em 11 abr 2017, 06h42
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  • Uma parte dos funcionários da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) entrou em greve nesta terça-feira. São os trabalhadores das linhas 7-Rubi e 10-Turquesa. A paralisação afeta até 780 000 usuários, segundo a CPTM.

    A 10-Turquesa, que liga o Brás ao Rio Grande da Serra, importante para quem mora na região do ABC, está totalmente paralisada. Já a linha 7-Rubi, que faz o trajeto Luz-Jundiaí, opera em velocidade reduzida. Entre as estações Palmeiras/Barra Funda e Francisco Morato os trens circulam em velocidade reduzida. Há ônibus para transportar os passageiros no trajeto entre os terminais Francisco Morato e Jundiaí.

    Segundo o sindicato dos trabalhadores em empresas ferroviárias, os funcionários se reúnem às 15h para decidir se a greve continuará até o fim do dia. “A categoria reivindica o cumprimento de acordo referente ao pagamento do PPR [programa de participação nos resultados] de 2016. Pedimos a compreensão de toda a sociedade, especialmente dos usuários dos transportes da CPTM”, informa a entidade em nota.

    Sindicatos que representam outras linhas aceitaram a proposta da CPTM e não vão parar. Esse é o caso dos funcionários das linhas 8-Diamante, 9-Esmeralda, 11-Coral e 12-Safira.

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    CPTM

    Em nota, a CPTM informa que “lamenta a decisão arbitrária e espera que os empregados das linhas 7 e 10 atuem com bom senso, considerando a responsabilidade de garantir a prestação de serviço aos quase 780 mil usuários que utilizam diariamente os trens a para chegar ao trabalho, a escola, ao médico, a rede hospitalar, entre outros inúmeros compromissos assumidos”.

    Segundo a empresa, o “pagamento da segunda parcela (50%) da PPR 2016 dos empregados será efetuado no dia 16/06/2017, com valor corrigido pelo índice IPC-Fipe acumulado nos meses de abril e maio deste ano, evitando qualquer prejuízo financeiro aos seus colaboradores.”

    O desembargador e vice-presidente Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou no caso de deflagração da greve que os empregados mantenham pelo menos 75% da operação nos horários de pico (das 4h às 10h e das 16h às 21h), segundo a CPTM.

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