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Governador anuncia fechamento de divisas do estado do Rio

Medidas foram publicados no Diário Oficial nesta quinta; Wilson Witzel decretou ainda a suspensão de voos para alguns estados e a cobrança da tarifa de água

Por Cássio Bruno e Jana Sampaio
Atualizado em 19 mar 2020, 20h51 - Publicado em 19 mar 2020, 19h36
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  • O governador Wilson Witzel anunciou uma série de medidas no Diário Oficial na noite desta quinta-feira (19). O decreto determina o fechamento de divisas do estado do Rio de Janeiro para enfrentar o avanço do novo coronavírus. “A partir da 0h do dia 21 de março (sábado), [está interrompida] a circulação de transporte intermunicipal que liga a região metropolitana e a cidade do Rio e a de passageiros com origem nos seguintes estados: São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Espírito Santo, Distrito Federal e demais estados onde a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada”, diz um dos trecho do D.O. A restrição não se aplica aos carros particulares.

    Witzel decreta ainda que praias, lagoas e piscinas públicas no estado não sejam frequentadas. A princípio, a determinação irá vigorar por quinze dias. O documento prevê também a suspensão da cobrança da tarifa de água por 60 dias. “A Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) ficou autorizada a prorrogar o vencimento das faturas relacionadas ao consumo de água e tratamento de esgoto dos meses de março e abril em 60 dias após a data originalmente estabelecida como vencimento”, diz o trecho.

    O decreto determina ainda a suspensão da operação aeroviária de passageiros nacionais ou internacionais nos estados São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Espírito Santo, Distrito Federal e demais estados onde a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada. No entanto, a medida depende ainda de autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

    Em nota, a Anac afirmou que vai seguir as orientações do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que é a União que deve decidir sobre o caso. A agência disse ainda que a “interdição de um aeroporto não é a conduta indicada neste momento e pode prejudicar de forma irresponsável o deslocamento de pessoas, profissionais de saúde, materiais hospitalares e medicamentos para os estados brasileiros”.

    Fica proibida também a atracação de navios de cruzeiro com origem em estados e países onde a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada. Segundo o Diário Oficial, isso não vale para a operação de cargas marítimas.

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    O transporte de passageiros por aplicativo também será suspenso, sendo permitido apenas a viagem de clientes que fazem o trajeto Região Metropolitana para a cidade do Rio e vice-versa.

    As forças de segurança do estado deverão atuar para manter o cumprimento do decreto, sendo autorizadas a filmar e fotografar todos aqueles que descumprirem as medidas previstas. O material coletado será encaminhado ao Ministério Público Estadual para instauração de procedimento investigatório para apurar a ocorrência de possíveis crimes e infrações administrativas.

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