A gestão do prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), pediu nesta quarta-feira à Justiça para que simplifique o processo de internação à força de usuários de droga. Por meio de um pedido protocolado em caráter de urgência, a prefeitura pretender obter autorização judicial para abordar dependentes químicos pelas ruas da cidade com uma equipe formada por médicos, policiais militares e assistentes sociais. Se o médico avaliar que há necessidade de internação, os PMs poderão conduzi-lo a uma clínica contra a vontade do usuário.
Segundo o secretário municipal de Negócios Jurídicos, Anderson Pomini, a legislação atual prevê que a internação compulsória só pode ser pedida à Justiça após a avaliação de um agente de saúde. A ideia da prefeitura é justamente levar esses médicos, acompanhados das forças policiais, até os usuários de drogas, facilitando, assim, um processo de internação forçada, caso haja necessidade.
“Não temos um instrumento que permita interpelar as pessoas em situação de drogadição nas ruas. Eu não consigo interpelar uma multidão. Nosso pedido é: Judiciário, preciso de autorização para interpelá-las com uma equipe médica e, se necessário, com o apoio da segurança pública”, explicou Pomini.
A medida faz parte do conjunto de ações da gestão Doria para acabar com os “fluxos”, concentração de usuários de crack, que se espalharam pela capital após a operação policial realizada na Cracolândia, no bairro da Luz, no último domingo. Na ocasião, traficantes foram presos; dependentes químicos foram expulsos; e barracos de uma “favelinha” que havia no local foram desmontados. Nos dias seguintes, a prefeitura começou a retirar moradores e demolir imóveis na região.
O pedido foi feito após a área jurídica da prefeitura ser acionada para encontrar uma alternativa que pudesse resolver o problema dos dependentes que se dispersaram da Cracolândia e passaram a perambular pela cidade.
Segundo o secretário, há três formas possíveis de internação: voluntária, na qual o próprio dependente procura uma instituição da saúde; a voluntária acompanhada, que acontece com autorização de um parente; e a compulsória, que depende de autorização judicial.
A Lei 10.216 de 2001 diz o seguinte sobre a condução forçada de usuários de droga: “A internação compulsória é determinada pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários”.