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Família do bebê Jonatas pode ser despejada por não pagar aluguel

Desde que a Justiça determinou que o dinheiro arrecadado só pode ser usado no tratamento da criança, a conta da moradia deixou de ser paga

Por Fernanda Bassette
Atualizado em 2 ago 2018, 16h24 - Publicado em 2 ago 2018, 07h37
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  • A família do bebê Jonatas Henrique Openkoski, de Joinville (SC), corre o risco de ser despejada da residência em que mora por falta de pagamento do aluguel, fixado em 2.000 reais por mês. O escritório Magalhães e Hanauer entrou com uma ação na Justiça pedindo a rescisão do contrato e o consequente despejo da família no dia 20 de julho. A ação corre na 1a Vara Cível do Fórum de Joinville e há prazo para recurso.

    O contrato de aluguel foi firmado em abril do ano passado no nome de Cleber Henrique Openkoski (pai de Renato Openkoski e avô do Jonatas) e de Giselia Pereira de Oliveira (avó paterna), quando a família se mudou para a casa nova, no bairro Anita Garibaldi, em Joinville. O advogado Marcos Otto Hanauer, um dos responsáveis pela ação, explicou que os aluguéis foram pagos corretamente até o mês de dezembro do ano passado, mas deixaram de ser quitados a partir de janeiro deste ano – coincidentemente, a mesma data em que a Justiça determinou o bloqueio das contas do casal Renato e Aline Openkoski por suspeita de mau uso do dinheiro doado.

    Após quatro meses de inadimplência, Hanauer entrou na Justiça com um pedido de pagamento dos débitos em atraso por meio dos recursos arrecadados na campanha. Em caráter de exceção e para preservar a saúde da criança, o juiz Márcio Renê Rocha, da Vara da Infância e Juventude de Joinville, liberou o dinheiro para o pagamento dos atrasados, mas determinou, em sua decisão, que os próximos meses deveriam ser custeados pela família e não mais com o dinheiro arrecadado na campanha (que visa garantir o tratamento do menino).

    O problema, explicou Hanauer, é que, depois disso, a família continuou sem pagar os alugueis – o que resultou em um débito aberto de quase 6.000 reais, desde maio. O advogado explicou que nem sabia que o menor Jonatas morava na casa quando recebeu o primeiro aviso de inadimplência enviado pela imobiliária. “Para evitar prejuízos à criança, fizemos um primeiro manifesto no processo que corre na Vara da Infância e obtivemos o pagamento por curto prazo. Mas eles voltaram a ficar inadimplentes e não nos interessa saber as razões. A nós só restou pedir então a rescisão do contrato e o despejo”, afirmou.

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    Em entrevista à VEJA, o juiz Rocha explicou que desde o começo o entendimento do judiciário é de que o dinheiro arrecadado na campanha não é para pagar aluguel e sim as despesas com o tratamento da criança. “Isso foi estabelecido no começo do processo, quando houve o bloqueio cautelar do dinheiro. Eles chegaram a pedir que pagássemos TV a cabo e internet. E a gente entende que essas despesas são de obrigação da família e não do Jonatas.”

    Rocha disse ainda que moram sete pessoas adultas na residência: Renato e Aline; Cleber e Giselia, que são os avós paternos, além de tios e um primo. “São todos adultos na casa, por que ninguém trabalha para pagar aluguel? O pai do Renato (Cleber) informou à Justiça que tem uma empresa de tele-entregas que fatura cerca de 5.000 a 6.000 reais por mês. Por que não usa esse dinheiro para pagar o aluguel da casa?”, questionou o juiz.

    Ainda de acordo com Rocha, Jonatas não está sem assistência no seu tratamento, pois a Justiça têm liberado o dinheiro diretamente na conta dos prestadores de serviço, sem passar pelas mãos de Renato e Aline. “O dinheiro do médico, enfermeiras, fisioterapeutas, cai direto na conta deles após a apresentação das notas com os valores”, disse.

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    Sobre a ação de despejo, Rocha disse que a família tem um prazo para se manifestar ou pagar os atrasados. “Caso a Justiça entenda que haverá despejo, uma alternativa seria usar o dinheiro da campanha para pagar esse aluguel, mas desde que os outros adultos [avós, tios e primo] saiam da casa”, ponderou Rocha.

    Procurada, a advogada Jucelia Vinholi, que defende a família nos processos, informou que não irá se pronunciar sobre o caso.

    Indiciamento e pedido de prisão

    Os pais, Renato e Aline, foram indiciados por estelionato e apropriação indébita com base no artigo 89 da Lei da Pessoa com Deficiência. Segundo a delegada Geórgia Marrianny Bastos, responsável pela investigação, o estelionato surgiu no decorrer da campanha por doações e foi caracterizado no ápice da arrecadação, em maio de 2017, quando o casal solicitava aos doadores valores em espécie, em mãos, sob argumento de que a conta sofria intervenção da Justiça, o que induzia as pessoas ao erro para eles obterem vantagem ilícita.

    “A aplicação do artigo 89 foi resultado dos desvios dos valores da conta poupança do Jonatas, obtidos pela campanha, para uso próprio, como aquisição de celulares em uma cidade vizinha para não chamar a atenção dos doadores. Mas, ao longo do ano, outros gastos foram se consolidando, como a compra do carro e da viagem para Fernando de Noronha”, explicou a delegada.

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    Sobre o pedido de prisão apenas para Renato, a delegada disse que o inquérito demonstra que era ele quem articulava todas as ações. “Ele sempre utiliza novas artimanhas para sensibilizar as pessoas, dissimula a verdade sobre as manifestações judiciais, se faz de vítima e quando os doadores cobram lisura nas redes sociais, ele exclui as indagações. Diante disso, concluo que não há outro recurso capaz de deter esse comportamento se não o cerceamento da liberdade, que está sendo danosa à coletividade.”

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