Último Mês: Veja por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

Especialistas criticam lei de internação forçada de dependentes químicos

Advogados dizem que texto é muito aberto e confere 'indesejável' espaço para o arbítrio

Por Da Redação
Atualizado em 7 jun 2019, 19h30 - Publicado em 7 jun 2019, 16h39
  • Seguir materia Seguindo materia
  • A lei sancionada pelo governo de Jair Bolsonaro que permite internação compulsória de dependentes químicos sem autorização judicial é contestada por especialistas em direito. Para eles, o texto sancionado fere garantias individuais previstas na Constituição Federal.

    “O texto é muito aberto e confere indesejável espaço para arbítrio”, diz a advogada Stella Costa, especialista em direito público e cível, sócia do escritório Canedo e Costa Advogados.

    “Qualquer lei restritiva de direitos – nesse caso o direito à liberdade – deve ser taxativa nas hipóteses de sua aplicação e ser compatibilizada com outros direitos fundamentais que justifiquem uma medida tão drástica.”

    A Lei Federal 13.840 foi sancionada na última quarta-feira, 5, e prevê que a internação involuntária, sem o consentimento do dependente, possa ser realizada por um familiar ou responsável legal ou por servidores públicos da área de saúde, assistência social ou de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas (Sisnad).

    Continua após a publicidade

    O texto proíbe que a recomendação para internações seja feita por servidores da área da segurança. 

    Para Stella, as internações somente deveriam ser autorizadas se os pacientes corressem riscos ou oferecessem ameaças a terceiros. “O direito à segurança e incolumidade física e psíquica do próprio dependente e de terceiros seriam motivos mais do que suficiente para aplicação da lei”, diz. “Isso significa que colocar a si e os outros em risco é um princípio jurídico que pode ser levado em consideração para a internação compulsória de dependentes químicos.”

    A advogada levanta outra questão, que é a dificuldade de encontrar vagas públicas de internação. “A grande maioria das cidades não oferece todos os serviços necessários ao restabelecimento da saúde do paciente”, afirma. “Depositar o dependente em lugares sem a mínima estrutura e corpo profissional qualificado não vai resolver o problema, mas talvez agravá-lo.”

    Continua após a publicidade

    Paula Salgado Brasil, advogada constitucionalista e professora de pós-graduação da Escola de Direito do Brasil (EDB), faz alerta semelhante.  “Quando a liberdade individual está em jogo, o Estado deve não apenas tomar conhecimento dessa privação de liberdade, como também ser parte integrante desta privação, que geralmente se dá por meio de decisão judicial com a participação do Ministério Público e, se necessário, da Defensoria Pública”, diz a especialista.

    “A nova lei contraria o espírito constitucional de somente restringir a liberdade de um indivíduo apenas após uma análise reflexiva do Judiciário, uma vez que o MP ou a Defensoria serão comunicados da internação compulsória 72 horas após sua efetivação”, sinaliza.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Veja e Vote.

    A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

    OFERTA
    VEJA E VOTE

    Digital Veja e Vote
    Digital Veja e Vote

    Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

    1 Mês por 4,00

    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

    a partir de 49,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.