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E-mail mostra que Wesley Batista ordenou compra de ações da JBS

Irmão de Joesley foi preso nesta quarta-feira em operação que investiga se a JBS lucrou ilegalmente no mercado após o vazamento de delação

Por Eduardo Gonçalves Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 15 set 2017, 12h26 - Publicado em 13 set 2017, 20h11
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  • E-mail interceptado pela Polícia Federal mostra que o presidente da JBS, Wesley Batista, deu ordens aos seus funcionários para a compra de ações da empresa na Bolsa de Valores em 24 de abril. Neste período, ele e seu irmão negociavam com a Procuradoria-Geral da República um acordo de delação premiada, que viria a público em 17 de maio, provocando uma forte queda no valor de mercado da companhia.

    Segundo os investigadores, os irmãos Batista sabiam que a revelação do acordo faria as ações despencarem. Por isso, por meio da controladora do grupo, a FB Participações, passaram a se desfazer dos papeis que numa ação coordenada seriam recomprados pela JBS SA. Desta forma, o prejuízo com a desvalorização do papel ficaria diluído entre todos os acionistas, e não somente entre os Batista, que detinham 42,5% das ações do frigorífico. Os prejudicados, com essa estratégia, foram a BNDESPar e os minoritários. Em relatório, a PF concluiu que, com as transações realizadas entre 24 de abril e 17 de maio, o grupo evitou uma perda patrimonial de 138,3 milhões de reais — o valor é maior do que a multa aplicada ao grupo na delação, de 110 milhões de reais parcelado em 10 anos.

    O e-mail é forte indício de que a ordem para as transações partiram de Wesley Batista, preso nesta quarta-feira na segunda fase da Operação Tendão de Aquiles — Joesley também teve a prisão preventiva decretada, mas já se encontrava preso em Brasília pela suspeita de omitir informações no acordo de colaboração que previa imunidade penal aos dois.

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    (VEJA/VEJA)

    Com base ainda no depoimento de três gerentes da JBS, o Ministério Público de São Paulo concluiu que era Joesley quem determinava a venda de ações pela FB Participações, enquanto Wesley, a compra pela JBS. Com isso, eles teriam utilizado informações privilegiadas para conseguir vantagem indevida, incorrendo no crime previsto no artigo 27-D da Lei 6.385/76, que regula o mercado de valores mobiliários. A pena é de 1 a 5 anos, e multa de até três vezes o montante obtido por meio ilegal. Os autos são assinados pelos procuradores Thaméa Danelon e Thiago Lacerda Nobre.

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    Como prova do envolvimento de Joesley, os procuradores citaram um trecho do depoimento do diretor da J&F Investimentos Antonio da Silva Barreto Junior, que declarou que “a escolha do dia para início das vendas (20 de abril) se deu em alinhamento com Joesley”. O executivo, no entanto, negou qualquer participação em seu depoimento à polícia, dizendo que “as ordens de compra se davam conforme o entendimento do seu irmão Wesley e que ele não tinha nenhum contato ou conversa com o irmão sobre o assunto”. À polícia, Wesley corroborou que seu irmão não tinha conhecimento das operações financeiras da empresa. O MPF, no entanto, considerou as explicações “implausíveis”.

    De acordo com as investigações, a JBS também manipulou o mercado financeiro na compra de contratos de derivativos de dólares, entre os dias 28 de abril e 17 de maio, que rendeu um ganho equivalente a 100 milhões de reais, segundo cálculos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Quando a delação veio à tona, em 17 de maio, o dólar teve uma forte valorização à medida que as ações da empresa caíram. As perícias da PF e da CVM compararam as operações cambiais realizadas neste ano com as de 2016 e concluíram que elas foram “atípicas”.

    Com base nessas provas, o MPF considerou que as condutas foram extremamente graves pelos “astronômicos valores envolvidos” e que havia o “evidente risco à ordem pública” diante da “reiteração delitiva dos investigados”, o que motivou o pedido de prisão. O juiz federal João Batista Gonçalves acatou à solicitação numa decisão inédita do Judiciário brasileiros em se tratando de casos de “insider trading”, definição para o uso de informações privilegiadas com o intuito de conseguir lucro no mercado financeiro.

    “O pacto firmado perante a procuradoria [PGR] prevê imunidade quanto aos fatos anteriores, o que não alcança fatos típicos posteriores”, escreveu o magistrado, ressaltando que há o risco de os empresários fugirem do país por terem propriedades e bens no exterior.

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    Em nota, a JBS afirmou que é “errado” dizer que a ordem de compra de ações está relacionada a uma ação mandatória. “Cabe esclarecer ainda que a solicitação da área jurídica ocorreu em 24/04 em função da Assembleia Geral de Acionistas, agendada para 28/04, em que se fazia necessária a posição exata de ações em circulação no mercado e em tesouraria da Companhia para fins de cálculo de distribuição de dividendos”, informa o texto.

    Na audiência de custódia, ao ser perguntado sobre se sabia a razão de sua prisão, Wesley Batista afirmou que o único erro que cometeu foi ter feito delação premiada. O seu advogado, o criminalista Pierpaolo Cruz Bottini, declarou, em nota, que a prisão “é baseada em elementos que comprovam a inocência dos acusados e em documentos entregues à Justiça pelos próprios colaboradores, sem qualquer fato novo. A investigação corre há meses, com plena participação dos investigados. Não há um elemento que sustente essa prisão, que além de ilegal e arbitrária, coloca em descrédito o instituto da colaboração”.

    O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que defende os irmãos, também se pronunciou, dizendo que as prisões causaram “indignação” e são “absolutamente desnecessárias”. Segundo o defensor, não houve crime algum nas movimentações financeiras, pois elas poderiam ter sido incluídas como um novo anexo no acordo de delação, o que garantiria aos irmãos a imunidade também sobre elas.

    Confira abaixo na íntegra a nota enviada por Kakay:

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    “Os irmãos Wesley e Joesley Batista fizeram delação e entregaram centenas de documentos, assumiram inúmeros crimes e tiveram, na análise do Procurador-Geral da República, o beneficio da imunidade total pois a efetividade da delação foi considerada absolutamente perfeita. É claro que poderiam ter feito um anexo na delação sobre esta investigação que resultou na prisão, sobre suposto uso de informação privilegiada. Se existisse qualquer irregularidade, eles teriam acrescentado um anexo, o que levaria a imunidade completa também sobre este fato. Parece óbvio que não fizeram porque não há crime algum. Poderiam ter evitado a investigação e estariam hoje sob o manto da imunidade. Mas confiaram no Estado; afinal de contas, estavam tratando com o Ministério Publico Federal. A prisão surpreende e causa indignação pois é absolutamente desnecessária. Eles sempre se colocaram à disposição do MP e do Judiciário. Se existisse qualquer hipótese de ” insider trading”, eles certamente teriam incluído os fatos na delação para obterem a imunidade. A defesa segue confiando no Judiciário.

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