Candidatos em qualquer concurso público federal que se autodeclararem negros terão de passar obrigatoriamente por uma comissão para confirmar a etnia. O Ministério do Planejamento publicou uma portaria no Diário Oficial da União que define as diretrizes para a realização desse tipo de verificação, que passa a valer a partir de qualquer edital aberto agora.
O processo ocorrerá antes da homologação do resultado do certame. Segundo as regras, serão convocados pelo menos o triplo de candidatos em relação ao número de vagas reservadas aos negros.
A Portaria Normativa 4 regulamenta um procedimento chamado de heteroidentificação, que é a confirmação, por meio de uma banca, de que a autodeclaração do candidato negro é verdadeira, para evitar fraudes.
As cotas raciais para concursos públicos são consideradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde junho do ano passado, já com a possibilidade de adoção de critérios de identificação visual.
A norma prevê que essas bancas deverão ter cinco pessoas, além de suplentes, todas “de reputação ilibada, residentes no Brasil e que tenham participado de oficina sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo”.
Também é um critério que esses grupos sejam formados de maneira diversa, com homens, mulheres, brancos e negros. Os currículos dos membros da comissão deverão ser publicados na internet.
A portaria veta qualquer utilização de documentos ou fotos de família para comprovação. Será considerado somente o fenótipo (aparência) do candidato. A apresentação à comissão será gravada, de modo que, caso o candidato não concorde com o resultado, poderá apresentar recurso para que outra comissão, com três pessoas, avalie o vídeo.
O documento também prevê que os candidatos terão até o fim do período de inscrição do concurso para desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Se for comprovado que o candidato não é negro, ele perderá a vaga, mesmo que tenha nota suficiente para ser aprovado por ampla concorrência.
“Não vai acontecer mais de o candidato levar foto do avô ou bisavô”, diz o especialista em ações afirmativas Frei David Santos, da ONG Educafro. Esse tipo de comissão começou a ser usado em algumas universidades federais do país, mas a ausência de uma regra geral criou uma série de críticas de especialistas.