Responsável pela invasão do edifício no centro de São Paulo que desabou na madrugada de terça-feira, o movimento Luta por Moradia Digna tem um histórico não só de cobrança de aluguel dos imóveis invadidos como de calote no pagamento de tarifas públicas. É o que revela um processo em curso na Justiça paulista, que resultou na condenação de Ricardo Luciano Lima, coordenador do movimento, a uma pena de um ano e dois meses de reclusão no regime semi-aberto.
O caso remonta a 2016. Naquele ano, 70 pessoas invadiram um prédio de quatro andares no Largo São Jorge do Belém, número 146, em São Paulo. À frente da invasão, Ricardo cobrava 300 reais mensais pelo aluguel de cada quarto, sob a alegação de que, com os recursos, pagaria pelos serviços públicos de luz e de água. A Sabesp, companhia paulista de saneamento básico, disse, no entanto, que os invasores não pagaram pela água e estimou a dívida deles em 70.000 reais. Mais: Ricardo foi acusado de manter uma ligação irregular para abastecer o prédio e, por isso, foi denunciado pelo Ministério Público por furto qualificado.
No dia 27 de março de 2017, o juiz de direito Paulo Eduardo Balbone Costa, da 7ª Vara Criminal de São Paulo, afirmou que a “situação social não justifica a subtração de água” e condenou Ricardo a um ano e dois meses de reclusão. O coordenador do movimento, então, recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O recurso não convenceu a promotora Denise de Oliveira Nascimento, que defendeu a manutenção da condenação: “É evidente, assim, que o apelante se beneficiava da água subtraída, pela qual deveria pagar, independentemente de sua situação social ou ideologia”.
Em 5 de dezembro de 2017, a 3ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP negou provimento ao recurso. No edifício Wilton Paes de Almeida, que ruiu na terça-feira depois de um incêndio,o coordenador também ajudava a cobrar aluguel para supostamente pagar as tarifas públicas. O valor por família, em média, era de 400 reais. Em 2007, Ricardo foi preso e condenado por receptação, conforme certidão do TJ paulista. Ricardo não atendeu às chamadas em seu telefone celular.