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Câmara aprova direito de mãe amamentar filho durante concurso público

Para garantir a autorização, a mãe deve fazer uma solicitação prévia à instituição organizadora

Por Da Redação Atualizado em 10 jul 2019, 16h41 - Publicado em 10 jul 2019, 00h29
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  • Amamentação: pesquisa reforça que essa deve ser primeira opção na alimentação dos bebês
    No dia do concurso, se o pedido de amamentação tiver sido deferido, uma pessoa indicada pela mãe deverá acompanhar o bebê e permanecerá com ele em sala reservada durante todo período da prova (Thinkstock/VEJA/VEJA)

    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 9, uma proposta que assegura às mães o direito de amamentar filhos de até 6 meses de idade durante provas de concursos públicos. Para garantir o direito, a mãe deve fazer uma solicitação prévia à instituição organizadora.

    O texto, que tramita em caráter conclusivo, segue para sanção presidencial caso não haja recurso para análise pelo plenário.

    Segundo o PL 3220/15, a certidão de nascimento do bebê deverá ser apresentada antes da data da prova para comprovar a idade da criança. No dia do concurso, se o pedido de amamentação tiver sido deferido, uma pessoa indicada pela mãe deverá acompanhar o bebê e permanecerá com ele em sala reservada durante todo período da prova.

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    O texto prevê ainda que será permitida a amamentação por períodos de até trinta minutos por filho, em intervalos de duas horas. Durante o período de amamentação, um fiscal acompanhará a mãe. O tempo gasto pela candidata será compensado integralmente para a realização da prova.

    O novo dispositivo também estabelece que o edital do concurso mencione o direito à amamentação e conceda o prazo para a solicitação.

    (Com Agência Brasil)

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