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Alexandre Nardoni pede progressão para regime semiaberto

Condenado pela morte da filha Isabella está preso há mais de dez anos; defesa alega bom comportamento, mas MP pediu exame criminológico

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 12 set 2018, 15h42 - Publicado em 12 set 2018, 11h04
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  • Sob escolta policial, Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta de Isabella Nardoni, saem da casa do pai dele para depor, em São Paulo
    Alexandre Nardoni (de blusa azul) e Anna Carolina Jatobá são escoltados (Rivaldo Gomes/Folha Imagem/VEJA)

    A defesa do preso Alexandre Alves Nardoni, condenado a trinta anos e dois meses de prisão pela morte da filha Isabella, entrou com pedido para que o detento passe a cumprir a pena em regime semiaberto. Nardoni está preso há dez anos e quatro meses em regime fechado, na Penitenciária 2, de Tremembé, no interior de São Paulo.

    Com a progressão de regime, ele teria direito a cinco saídas temporárias anuais e possibilidade de trabalhar ou estudar fora da prisão. Nesta terça-feira, a promotoria criminal deu parecer contrário, mas o pedido ainda será analisado pela Justiça.

    Em petição dirigida à Vara de Execuções Criminais de Taubaté (SP), a defesa de Nardoni alega que ele já cumpriu o tempo correspondente a dois quintos da pena em regime fechado, requisito objetivo previsto em lei para crimes hediondos. No cálculo, foram considerados 634 dias de remissão na pena, já que Alexandre trabalha na prisão.

    Conforme o advogado Roberto Podval, defensor de Nardoni, o preso atendeu também a requisitos subjetivos, pois sempre demonstrou bom comportamento carcerário e conduta exemplar, não tendo cometido falta disciplinar. Ele também não se envolveu com facções.

    A Promotoria Criminal de Taubaté não concordou com a concessão automática da progressão e pediu que Alexandre Nardoni seja submetido a exame criminológico. De acordo com o promotor Luiz Marcelo Negrini, o crime pelo qual o réu foi condenado é de extrema gravidade e são necessárias garantias de que ele está apto a voltar ao convívio social durante as saídas temporárias.

    O juízo de Execuções Criminais deve decidir nos próximos dias se atende ao pedido da defesa ou acata o parecer do Ministério Público.

    A madrasta de Isabella, Anna Carolina Jatobá, também condenada pela morte da menina, já cumpre pena em regime semiaberto desde julho de 2017. Desde outubro do ano passado, quando teve concedida a saída temporária pelo Dia das Crianças, ela se beneficia desse direito.

    Alexandre e Anna Carolina foram acusados de terem jogado o corpo da menina, então com 5 anos, pela janela do 6º andar do prédio em que moravam, na Zona Norte de São Paulo, em março de 2008. Apesar de condenados, ambos sempre negaram o crime.

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