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Alexandre de Moraes cancela farra bilionária nos Correios

Benefícios concedidos pela Justiça do Trabalho a funcionários da estatal provocaria um rombo bilionário nas contas já precárias da estatal

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 27 jan 2026, 08h48 | Atualizado em 27 jan 2026, 09h58
Alexandre de Moraes cancela farra bilionária nos Correios Priorizar nos meus resultados Google

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu, nesta segunda, o pagamento de um crédito extra de fim de ano aos empregados dos Correios que incluiria um “ticket extra vale-peru” de 2.500 reais.

Determinado pelo TST, o pagamento desse e de outros benefícios teria impacto financeiro bilionário no já combalido cofre da estatal.

A decisão de Moraes detalha os valores que seriam gastos pelos Correios para bancar o vale e outros benefícios autorizados pela Justiça do Trabalho e destaca que “todas essas alegações sinalizam indevida extrapolação do poder normativo da Justiça do Trabalho, de modo que se mostra demonstrada a plausibilidade do direito invocado” para cancelar a ordem.

“O cumprimento do § 2º da Cláusula 48 (ticket extra) importa em um custo na ordem de R$ 197.190.000,00 (cento e noventa e sete milhões de reais), ao passo que o cumprimento do § 9º implica em um custo de R$ 16.072.382,50 (dezesseis milhões, setenta e dois mil, trezentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), totalizando despesas adicionais na ordem de R$ 213.262.382,50 (duzentos e treze milhões, duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos). 117. Da mesma forma, o cumprimento da Cláusula 54 (plano de saúde) importa em um custo anual aproximado com o plano
de saúde na ordem de R$ 1.453.257.410,66 (um bilhão, quatrocentos e cinquenta e três milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e dez reais e sessenta e seis centavos), ao passo que impõe obrigação de benefício pós-emprego com o provisionamento de R$ 2,7 bilhões até setembro de 2025. O cumprimento da Cláusula 57, com o pagamento de adicional de trabalho em dia de repouso de 200%, gera um impacto direto anual no valor de R$ 17.040.326,22 (dezessete milhões, quarenta mil, trezentos e vinte e seis reais e vinte e dois centavos) na folha de pagamento, estimado para o período de agosto/2025 a julho/2026. E, por fim, o cumprimento da Cláusula 75 importa em um impacto financeiro em torno de R$ 272.905.737,81 (duzentos e setenta e dois milhões, novecentos e cinco mil, setecentos e trinta e sete reais e oitenta e um centavos”, narra a decisão.

Diante de tantos gastos, para uma empresa que só não quebrou porque conseguiu um empréstimo bilionário com garantias da União para permanecer de pé, Moraes reforçou a decisão:

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“Quanto ao risco de dano, demonstrou-se detalhadamente na inicial o elevado impacto financeiro da implementação de cada parcela, bem como a periclitante situação financeira por que passa a Empresa requerente”, diz Moraes na decisão de oito páginas.

No fim do ano passado, os Correios emprestaram 12 bilhões de reais — de 20 bilhões de reais necessários — junto a cinco bancos para financiar a reestruturação da companhia.

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