Quando o assunto é qualidade do ar, o Brasil está muito longe de figurar entre os melhores. Em um ranking de 151 países, o país ocupa o 131º lugar, de acordo com o levantamento da empresa suíça IQAir, realizado no início deste ano. A classificação está diretamente ligada ao excesso de emissões de gases de efeito estufa e ao desmatamento acelerado de grandes biomas. Se não bastasse a polição dos carros dos grandes centros, os brasileiros ainda sofrem com as queimadas de grandes biomas. Em outubro do ano passado, por exemplo, Manaus ficou encoberta pela fumaça dos incêndios da floresta durante três dias consecutivos. De olho nesse cenário, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) finalmente aceitou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 7/2021, apresentada pela senadora Mara Gabrilli (PSD) durante a pandemia.
O texto pretende estabelecer a qualidade do ar como direito fundamental. “Precisamos encarar o tema com a mesma seriedade com que tratamos a qualidade da água que bebemos e dos alimentos que comemos”, disse Mara. Segundo a Organização Mundial de Saúde, 9 a cada 10 pessoas respiram ar poluído todos os dias. A poluição é responsável por 7 milhões de mortes prematuras em todo o mundo. A maioria dos brasileiros mora em centros urbanos e passa a maior parte das suas vidas em ambientes fechados, onde a qualidade do ar é até cinco vezes pior do que em ambientes abertos – levando à baixa produtividade no trabalho e na escola.
Pesquisa da Fundação Getúlio Vargas aponta que estudantes e crianças em idade escolar são afetados pelo ar poluído dentro das instituições de ensino. Alunos, na média, podem ter tido uma baixa de desempenho de até 76 pontos nos resultados de seus exames no ENEM e a razão disso é biológica: poluentes atingem o sistema nervoso, causando maior nível de estresse. A PEC da qualidade do ar foi aceita, mas aguarda para ser votada.
Entenda o que é a PEC
A PEC é um instrumento que altera a Constituição Federal de 1988. Possui forma diferenciada de tramitação de um Projeto de Lei, no Senado. Ou seja, para ser aprovada, precisa do apoio da maioria dos legisladores, envolve votação em dois turnos e não está sujeita ao veto presidencial.