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Obesidade: veja as novas recomendações para tratamento com remédios no Brasil

Durante congresso, Abeso apontou quando medicamentos como Wegovy e Mounjaro devem ser indicados; perda de peso deve ser de, ao menos, 10%

Por Paula Felix Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 30 Maio 2025, 09h23

O uso de medicamentos que se mostraram eficazes para a perda de peso, como semaglutida (Wegovy) e tirzepatida (Mounjaro), passa a fazer parte das recomendações médicas para o tratamento de pessoas que vivem com obesidade, segundo as novas diretrizes apresentadas pela Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (Abeso) durante o Congresso Brasileiro de Obesidade e Síndrome Metabólica (CBOSM 2025), realizado em Belo Horizonte, nesta quinta-feira, 29.

O documento, que conta com 35 recomendações, traz uma mudança na abordagem para lidar com a doença. Antes, os médicos recomendavam alterar o estilo de vida, como mudar a alimentação e iniciar a prática de exercícios físicos. Agora, a orientação é dar “prioridade para medicamentos de alta potenciar e metas realistas” sem deixar de lado o olhar individualizado para os casos que chegam aos consultórios.

Na prática, isso significa fazer a prescrição dos medicamentos já consolidados para o emagrecimento, como semaglutida, tirzepatida e liraglutida (Saxenda), não só para a redução do peso, mas para evitar as complicações relacionadas à obesidade, como diabetes tipo 2 e doenças cardiovasculares.

“Essa diretriz é inovadora, porque reforça a necessidade do cuidado com atividade física e alimentação, mas o objetivo dela foi falar sobre como o tratamento da obesidade pode ter importância em diferentes pontos, como desfecho cardiovascular. As medicações atuais podem promover benefícios, diminuindo o risco de infarto, AVC e morte cardiovascular. Na área do fígado, na chamada doença hepática esteatótica metabólica, mas mais ainda: desfechos como diminuir dor em pessoas que sofrem com obesidade e os problemas articulares”, explicou o diretor da Abeso, Alexandre Hohl.

Ao apresentar o documento, Hohl destacou que, em ensaios clínicos, a semaglutida (Wegovy) reduziu em 20% os eventos cardiovasculares em pacientes com obesidade e histórico de doença cardíaca. A tirzepatida (Mounjaro), por sua vez, mostrou uma redução superior a 90% na incidência de diabetes tipo 2 em pessoas com pré-diabetes.

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A meta de emagrecimento também será determinada no início do tratamento e com base em índices cientificamente comprovados como benéficos para a saúde. Assim, a redução deve ser de, ao menos, 10% do peso corporal, o indicado para melhorar casos de hipertensão, apneia do sono, osteoartrose e doença hepática relacionada à obesidade.

“Não é uma receita de bolo, mas um guia clínico construído com base em evidências e voltado à realidade brasileira. Ela respeita a individualidade do paciente e valoriza a decisão compartilhada”, disse, em comunicado, o endocrinologista Fernando Gerchman, membro do Departamento Científico da Abeso e coordenador do grupo de trabalhos para a diretriz farmacológica.

O tratamento com medicamentos deve ser contínuo, pois a obesidade é uma doença crônica, e a interrupção pode levar ao reganho de peso.

Mudanças no diagnóstico e grupos específicos

A nova diretriz contou com a participação de 15 sociedades médicas, o que permitiu uma avaliação global das necessidades dos pacientes, de modo que grupos que vivem com a doença e não contavam com orientações terão, a partir de agora, recomendações específicas.

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Isso porque o objetivo do tratamento é trazer qualidade de vida para as pessoas e não apenas diminuir o Índice de Massa Corporal (IMC) delas. Com esse novo olhar, idosos com perda de força e massa muscular (sarcopenia), insuficiência cardíaca e cânceres relacionados à obesidade serão contemplados.

Indicar medicamentos não significa que os pacientes não terão de fazer mudanças na dieta, mas a diretriz prevê que cada indivíduo tenha seu plano estabelecido de acordo com seu padrão de comportamento e preferências alimentares, além de fatores psicológicos e sociais. Assim, será viável alcançar a adesão e adaptar o tratamento às peculiaridades da pessoa que vive com obesidade.

“Identificamos que, ao classificar pacientes com base em comportamentos alimentares, conseguimos oferecer um tratamento mais direcionado e eficaz”, diz Gerchman.

Conheça as novas orientações para tratar a obesidade

  • Tratamento deve ser contínuo e individualizado: perda de peso de pelo menos 10% é considerada um alvo clínico relevante, com foco na melhora de comorbidades e qualidade de vida
  • Fármacos de alta eficácia são preferenciais: medicações como semaglutida, tirzepatida e liraglutida são recomendadas para uso continuado, com base em dados de segurança e eficácia
  • Inclusão de novos critérios de diagnóstico: o documento recomenda o tratamento de pacientes com complicações relacionadas à obesidade mesmo com IMC abaixo de 30, considerando medidas como circunferência da cintura e relação cintura/altura
  • Reconhecimento da sarcopenia e de grupos específicos: pacientes idosos, pessoas com obesidade sarcopênica, apneia do sono, osteoartrose e doença hepática associada à obesidade agora têm recomendações específicas
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Hormônios e indicação em bula

Como a abordagem será mais individualizada, a Abeso incluiu a possibilidade do uso off-label de medicamentos, ou seja, adoção de drogas com eficácia comprovada para perda de peso, mas que não têm a indicação na bula. A medida deve levar em consideração a saúde geral do paciente.

A entidade destaca que medicamentos manipulados, principalmente se utilizarem “substâncias não validadas ou potencialmente perigosas, como diuréticos e hormônios“, não podem fazer parte do tratamento.

“A iniciativa da Abeso de lançar esta diretriz durante o congresso demonstra nosso compromisso em enfrentar a obesidade com seriedade e responsabilidade. Estamos determinados a fornecer aos profissionais de saúde as melhores ferramentas disponíveis para ajudar os pacientes a alcançarem um peso saudável e uma melhor qualidade de vida”, afirma Fabio Trujilho, presidente da Abeso.

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