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A perigosa (e criminosa) prática sexual do ‘stealthing’

Termo em inglês, que se refere à prática de remover a camisinha durante o sexo sem avisar o parceiro, é considerado agressão sexual

Por Da redação
Atualizado em 28 abr 2017, 20h34 - Publicado em 28 abr 2017, 17h43

Você já ouviu falar em ‘stealthing‘? Talvez não. Em português, a tradução literal seria algo como “dissimulação”, mas, o termo em inglês designa a prática, também considerada agressão, sexual de retirar a camisinha durante o sexo, sem o consentimento do parceiro. Embora pareça uma novidade de mau gosto, segundo um artigo escrito pela advogada americana Alexandra Brodsky, publicado recentemente no periódico científico Columbia Journal of Gender and Law, a prática é comum entre pessoas jovens sexualmente ativas e ainda pouco discutida. 

O artigo teve grande repercussão nas redes sociais internacionais – com reações variando de indignação até vítimas relatando seu depoimento – por ter trazido à tona uma discussão ética sobre esse assunto controverso, de certa forma, e pouco discutido. Controverso porque, embora para muitas mulheres pareça óbvio que a prática foi um abuso, outras apenas a consideram um “sexo ruim”. Quando falamos dos homens que cometem, é ainda mais grave. Eles não só acreditam que isso é um “direito natural”, como disseminam a prática pela internet e até mesmo dão dicas de como remover o preservativo sem a parceira perceber. Segundo o estudo, os homens que praticam e promovem o stealthing “enraizam suas ações em misoginia e na crença da supremacia sexual masculina” frequentemente citando seu “direito de homem” de “espalhar sua semente”.

Embora não haja um registro de quantas pessoas passaram por isso – o abuso é mais comum em mulheres, mas homens homossexuais também já foram vítimas – Alexandra afirma que tem sido cada vez mais comum. Seu artigo baseia-se em relatos de vítimas e no aumento do número de ligações relatando o abuso a uma hotline de denúncias de estupro nos Estados Unidos. E ela conta que desde o que o artigo foi publicado, no último fim de semana, houve um aumento expressivo no número de histórias que chegaram até ela.

“Eu estou impressionada com o número de e-mails, tweets e mensagens pessoais que tenho recebido dizendo ‘isso aconteceu comigo'”, disse.

Alexandra escreveu o artigo enquanto ainda era uma estudante na Escola de Direito da Universidade Yale, nos Estados Unidos, após saber de relatos da prática. Rebecca (nome fictício, como o de todas as vítimas entrevistadas no estudo), por exemplo, doutoranda que trabalha em uma hotline de denúncias de estupro, notou o aumento de ligações de mulheres dizendo terem sofrido o abuso. Ela, inclusive, já passou por isso com um ex-namorado.

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Rebecca conta que os relatos geralmente começam com a seguinte frase ” ‘Eu não tenho certeza se isso é estupro, mas…’. Todas elas se sentem violadas, mas não têm o ‘vocabulário’ que descreva exatamente o que aconteceu.'”, relata. E é justamente isso que Alexandra busca mudar com seu artigo: uma denominação formal e legal da prática, que a configure como um crime. Pois, muitas da vítimas sabem que sofreram uma agressão, mas não sabem como denunciar o abuso. Ou, quando o fazem, enfrentam diversos preconceitos.

Gravidez e DST

Segundo informações da rede americana CBS, todas as vítimas entrevistadas por Alexandra expressaram o medo de uma gravidez indesejada e de doenças sexualmente transmissíveis (DSTs). Elas também relataram uma “clara violação da autonomia sobre seus corpos e da confiança que erroneamente colocaram no seu parceiro sexual”. Algumas, perceberam que o parceiro havia tirado o preservativo no momento da re-penetração, enquanto outras só perceberam na ejaculação. Em um caso, a mulher disse não ter percebido e só soube quando, no dia seguinte, o parceiro contou.

As vítimas também descreveram o pouco caso do parceiro em relação à suas preocupações.  “Nada disso o preocupou. Não o perturbou. Minha potencial gravidez e DST, era meu fardo.”, disse Rebecca.

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Denúncia

Em seu relatório, Alexandra detalha um vasto número de opções legais que as vítimas podem procurar, nos Estados Unidos, embora nenhuma das entrevistadas tenha feito esse percurso e não haja registro de um caso denunciado que tenha chegado a julgamento no país, seja como acusação criminal ou ação civil.

O único caso conhecido de condenação por stealthing  aconteceu em janeiro, na Suíça. Uma mulher conheceu um homem pelo Tinder, aplicativo de encontros. Os dois marcaram um encontro e tiveram relações sexuais. Durante o ato, a mulher reparou que o parceiro tinha retirado o preservativo sem a avisar e sem consentimento. Após ser denunciado, o agressor foi condenado por estupro, na primeira vez em que um caso semelhante foi julgado como tal.

Entretanto, esse é apenas um caso. Na maioria, Alexandra reconhece que a lei falha em dar suporte à vítimas de violência sexual. “Juízes e juri tendem a simpatizar menos com vítimas que tiveram um relacionamento sexual prévio com o agressor e esse sempre sera o caso no stealthing.”, conta ela ressaltando que não gosta do termo stealthing. “Soa como algo trapaceiro e desagradável, mas como uma moda passageira “. Por isso, prefere “remoção não-consensual do preservativo”. 

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Danos emocionais e físicos

Alexandra acredita que, se houver um novo estatuto que nomeie explicitamente a remoção não-consensual de preservativo como uma agressão sexual, as vítimas conseguirão justiça. “Não é porque não acredito que existam instrumentos legais disponíveis, mas acho que um novo delito que especifica de forma muito específica a remoção não-consensual de preservativos como um dano nos ajudará a evitar alguns dos obstáculos comuns que as vítimas de violência de gênero enfrentam quando buscam justiça através dos tribunais “, afirma.

Afinal, essas vítimas experienciam danos emocionais, financeiros e físicos reais, para os quais, segundo ela, a lei deve providenciar solução por meio de compensação ou da simples oportunidade de serem ouvidas.

Abuso sexual no Brasil

Desde 2009, a legislação brasileira ampliou o conceito de estupro para praticamente qualquer contato físico não consentido – no que se inclui, naturalmente, apalpar a genitália de uma mulher, mas provavelmente aqui as vítimas também enfrentariam problema para configurar a remoção não-consensual de preservativo como estupro, já que, inicialmente, a relação sexual foi consensual.

 

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