Conselho Federal de Medicina altera regras de neuropsicocirurgia
Na nova resolução, pacientes com diagnóstico inferior a cinco anos podem ser submetidos à cirurgia em casos especiais
A partir de hoje passa a valer um novo critério para cirurgias em doenças mentais. Nesta terça-feira, o Conselho Federal de Medicina (CFM) alterou a resolução que regula os deveres médicos na prática da neuropsicocirurgia. Agora, a norma inclui também pacientes com menos de cinco anos de diagnóstico para doenças mentais, que não tinham indicação específica segundo a norma anterior.
Casos especiais
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, em casos especiais, quando o paciente tiver menos de cinco anos de diagnóstico, um pedido de autorização deverá ser referendado por psiquiatra e neurocirurgião designados pelo Conselho Regional de Medicina. Antes, essa possibilidade não era explicitada pela resolução.
Neuropsicocirurgia
A neuropsicocirurgia é indicada no tratamento da agressividade patológica em pacientes com distúrbios neurológicos ou psíquicos que não responderam aos medicamentos e outros tratamentos comportamentais. O procedimento atinge a amígdala temporal, região do cérebro responsável pelo controle de emoções – inclusive a agressividade.
No entanto, conforme o CFM, a intervenção, assim como qualquer tratamento invasivo e irreversível, não deve ser realizada de forma involuntária, sem o consentimento do paciente e apresentação de laudo médico.