Câncer: a decisão de desistir
Uma das áreas que mais atraem a atenção e verbas dos institutos de pesquisa hoje é a que zela pelos dias finais
Diagnosticado com câncer de pâncreas em 2003, Steve Jobs, fundador da Apple, chegou a se submeter a uma cirurgia para tratar a doença. Mas o tumor voltou e ele passou a adiar sistematicamente as terapias recomendadas. Bastante ligado a um estilo mais alternativo, decidiu se tratar com sucos de frutas, acupuntura e ervas. Jobs morreu em outubro de 2011, vencido pelo câncer. O apresentador brasileiro Marcelo Rezende, morto em 2017, também tinha tumor no pâncreas. No meio do caminho, optou por abandonar a quimioterapia para realizar um tratamento baseado numa dieta rica em proteínas e gorduras. Ambos são exemplos de pessoas que decidiram, em sã consciência, não receber os remédios convencionais indicados pela oncologia moderna. Foram duramente criticados pela postura.
Eles erraram? Do ponto de vista do direito individual, inalienável, não. Não se deve, tampouco, condenar a decisão de quem, na luta para viver, se aproxima de métodos não comprovados pela ciência. Há ainda os que desejam viver o tempo que lhes resta livres dos efeitos dos medicamentos. Alguns podem, no entanto, sofrer a série de danos provocados pela desistência.
Uma das áreas que mais atraem a atenção e verbas dos institutos de pesquisa hoje é a dos chamados cuidados paliativos — esses de que Jobs e Rezende preferiram abdicar —, justamente a que zela pelos dias finais, que tem como objetivo reduzir as dores e o desconforto físico e emocional quando já não há esperança. É uma tendência global crescente. Em 2006, havia apenas treze centros de saúde que ofereciam tratamento paliativo no Brasil. Hoje, já são pelo menos 120, em quase todos os estados. A depender da situação do paciente, essa forma de atenção pode esticar a vida dele por mais alguns meses, evitando uma sucessão de procedimentos que podem gerar muito sofrimento. Mesmo quando o fim é inevitável, os últimos capítulos são menos tristes.
Publicado em VEJA de 29 de janeiro de 2020, edição nº 2671