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As novas proibições da Anvisa para canetas antiobesidade importadas

Agência publicou resoluções proibindo importação e comercialização de medicamentos à base de agonistas do GLP-1 sem registro no Brasil

Por Paula Felix Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 20 nov 2025, 21h51 - Publicado em 20 nov 2025, 18h00

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quinta-feira, 20, um esclarecimento sobre resoluções do órgão que proíbem a importação, distribuição, comercialização, fabricação, propaganda e uso de medicamentos à base de agonistas do GLP-1, as canetas antiobesidade, que não têm registro no Brasil. A medida leva em consideração o fato de que esses produtos “não tiveram qualidade, eficácia e segurança de uso” avaliados no país.

Nesta semana, a agência publicou resolução determinando a apreensão de três medicamentos de empresas desconhecidas e importadas que circulavam no país: Lipoless Eticos, Tirzazep Royal Pharmaceuticals e T.G. Indufar. Em setembro e outubro, a mesma determinação tinha sido feita para os remédios Lipoless e T.G.5, respectivamente.

Este último foi descrito como tirzepatida, o princípio ativo do medicamento contra obesidade Mounjaro. Em carta aberta, a Eli Lilly, fabricante do remédio, declarou que “é a detentora exclusiva do único medicamento à base de tirzepatida aprovado pela Anvisa e é a única empresa autorizada a produzir legalmente em larga escala medicamentos contendo este princípio ativo na formulação”.

A Anvisa informou que houve aumento nas evidências não só de propaganda, mas de comercialização irregular desses produtos, inclusive na internet, e que a legislação não permite essas práticas no país. “Dessa forma, as medidas foram editadas com o propósito de coibir o desvio de uso desses produtos, a fim de proteger a saúde da população”, informou, em nota, a agência.

Importação de remédios para uso pessoal

No comunicado, a Anvisa explicou que é possível fazer a importação de medicamentos sem registro apenas em situações excepcionais e “para uso exclusivamente pessoal”, de modo que é necessário apresentar prescrição médica. No entanto, diante de proibições específicas, como a prevista nas resoluções publicadas para as canetas injetáveis antiobesidade, todas as modalidades de importação são suspensas.

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“Nenhum medicamento pode ser comercializado no Brasil com orientações ou bula em língua estrangeira, o que implica em riscos aos pacientes, como dificuldade de compreensão e erros de administração. Ainda, casos eventuais de falsificação, adulteração ou produto clandestino fogem à governabilidade brasileira em razão do produto estar sob regulação de outros países”, diz a nota.

Isso significa também que, sem o aval da agência, não há como comprovar a segurança e a eficácia dos medicamentos, o que pode trazer riscos à saúde.

A Anvisa reforça ainda que os medicamentos contra obesidade e diabetes à base de agonistas do GLP-1, como tirzepatida (Mounjaro) e semaglutida (Wegovy e Ozempic), só podem ser vendidos com prescrição médica e retenção de receita, a mesma regra que vale para os antibióticos.

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A determinação entrou em vigor em junho deste ano diante do crescimento do uso indiscriminado e automedicação.

 

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