Zeloso, mas seletivo: a incoerência do ministro Dias Toffoli
Duas decisões do magistrado mostram quanto a Justiça pode ser dadivosa para com a liberdade de alguns e rigorosa para com a de outros
Sem que ninguém lhe tenha solicitado, ao menos oficialmente, o ministro Antonio Dias Toffoli propôs em 26 de junho a seus colegas de turma no Supremo Tribunal Federal (STF) que concedessem um habeas-corpus a José Dirceu, condenado a trinta anos e nove meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. A preocupação do magistrado era garantir que o petista pudesse aguardar em liberdade o julgamento de um recurso de sua defesa.
Já com o mineiro Evanildo José Fernandes de Souza, ao que se sabe, o magistrado não cultiva relações. Analfabeto, alcoólatra e morador de rua, Souza foi preso em flagrante em 2011 por furtar uma bermuda no valor de 10 reais e condenado a um ano e sete meses em regime fechado. A Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça alegando o princípio de insignificância, mas a corte não aceitou a tese do defensor. Quando o processo subiu ao STF, Toffoli chancelou a decisão do tribunal.
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