TRF4 nega recurso à União em ação sobre confisco de valores de Dirceu
Fazenda Nacional queria 22,7 milhões de reais do ex-ministro para pagamento de impostos. Desembargador classificou recurso como 'mero inconformismo'
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta quarta-feira, 27, embargos de declaração nos quais a União apontava ambiguidade e contradição na decisão da 8ª Turma do TRF4 que negou assegurar parte dos valores confiscados do ex-ministro José Dirceu para pagamento de tributos.
No processo, a Fazenda Nacional argumentava que o colegiado já havia decidido de forma diferente em um caso análogo. No recurso, um agravo de instrumento, julgado pelo tribunal em abril deste ano, a Fazenda pedia que 22,7 milhões de reais dos bens do petista fossem destinados a pagar impostos.
Na ocasião, a Turma negou a solicitação, sob o entendimento de que se tratava de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, não havendo imputação por cometimento de crime tributário, e por isso não poderia se cogitar a medida em favor da Fazenda.
Ao negar o pedido da União, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no TRF4, alegou que não foram preenchidas as condições para a concessão da chamada “tutela de urgência”, entre as quais o perigo de dano irreparável ao direito.
“A simples citação de precedente que guarda similaridades com o presente caso não importa em contradição tão-somente por haver pontuais diferenças entre as fundamentações que embasaram ambos”, entendeu Gebran Neto.
A defesa apontou ainda algumas supostas omissões na decisão da 8ª Turma do TRF4, mas o desembargador ressaltou que se trata de “mero inconformismo” contra a decisão.
“Ocorre que a simples insurgência das partes contra os fundamentos invocados e que levaram o órgão julgador a decidir não abre espaço para o manejo dos embargos de declaração, cuja modificação deve ser buscada pela via recursal apropriada”, decidiu.