Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana
Continua após publicidade

TRF1 mantém prisão preventiva do ex-ministro Henrique Alves

Aliado de Temer, peemedebista está preso em Natal desde o início de junho. Alves é alvo de dois mandados de prisão em duas operações diferentes

Por Da redação
Atualizado em 4 jun 2024, 18h54 - Publicado em 18 jul 2017, 19h20

Por dois votos a um, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou um habeas corpus impetrado pela defesa do ex-ministro e ex-deputado federal Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). Os advogados do peemedebista pediam que fosse revista a prisão preventiva expedida pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, no âmbito da Operação Sépsis.

Votaram contra o pedido do aliado do presidente Michel Temer os desembargadores Ney Bello e George Ribeiro. O desembargador Guilherme Doehler votou a favor do fim da prisão de Alves. Ainda nesta terça-feira, a 3ª Turma deve julgar outros dois habeas corpus do peemedebista.

Henrique Alves está preso em Natal desde o início de junho por conta de dois mandados de prisão preventiva – um expedido pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte e outro pela do Distrito Federal.

No Rio Grande do Norte, seu estado de origem, o ex-ministro de Temer foi alvo da Operação Manus, que investiga o pagamento de propina da empreiteira Odebrecht na construção da Arena das Dunas, erguida para a Copa do Mundo de 2014. Em Brasília, o peemedebista é réu em uma ação penal por supostamente receber valores de empresas que receberam aportes milionários do Fundo de Investimentos do FGTS (FI-FGTS).

O MPF aponta como provas os repasses da empreiteira Carioca Engenharia, que recebeu aportes do FI-FGTS, para uma conta no exterior que teria o político como beneficiário. A defesa de Alves nega os recebimentos e afirma que não há prova sobre a responsabilidade dele pela conta.

Continua após a publicidade

O Ministério Público Federal em Brasília aponta que a prisão preventiva tinha que ser mantida porque “é iminente o risco dele, se posto em liberdade, trabalhar diretamente para eliminação ou ocultação de provas, bem como orientar a conduta de terceiros ou familiares, o que causará dificuldades na tramitação do processo”.

(com Estadão Conteúdo)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Semana Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

Apenas 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

a partir de 35,60/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.