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TRE-SP deve julgar nesta terça-feira ação que pede cassação de Doria

Governador de São Paulo é acusado de abuso de poder político pelo uso indevido de publicidade institucional enquanto era prefeito da capital

Por Da Redação Atualizado em 8 out 2019, 12h32 - Publicado em 8 out 2019, 11h10

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo deve julgar nesta terça-feira, 8, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o governador do estado João Doria (PSDB). O julgamento está previsto para ocorrer às 15h. Além da cassação do mandato, a ação pede também a inelegibilidade de Doria e do vice-governador Rodrigo Garcia (DEM) por oito anos, até 2026.

Os procuradores Luiz Carlos dos Santos e Pedro Barbosa Pereira Neto alegam que, enquanto prefeito, Doria se beneficiou eleitoralmente de propagandas institucionais da prefeitura. Eles sustentam que os conteúdos promoviam o tucano pessoalmente, usavam “frases de efeito e logomarcas” e foram divulgadas fora da capital paulista — para promover sua candidatura nas eleições de 2018.

Doria e Garcia são acusados de abuso de poder político pelo uso indevido da publicidade institucional. A denúncia afirma, por exemplo, que a prefeitura paulistana destinou à publicidade institucional, no primeiro semestre deste ano, valores muito superiores à média dos primeiros seis meses de 2015, 2016 e 2017, o que é proibido por lei.

O julgamento estava previsto para começar no dia 26 de setembro, mas foi adiado para esta terça-feira. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) de São Paulo pede, também, a perda do mandato e a inelegibilidade do secretário de Comunicação da Prefeitura à época, Fabio Souza dos Santos.

Outro lado

A defesa de Doria afirma, por meio de nota, que “já se manifestou sobre esta ação demonstrando que não houve abuso do poder econômico e reitera a legalidade e a correção da sua conduta na gestão municipal”. Após o pedido da abertura da ação, em dezembro de 2018, a defesa do governador disse que “a ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral não revela qualquer indício de conduta eleitoral irregular”.

(Com Estadão Conteúdo)

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