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Toffoli nega liminar a Lula em ação para tirar de Moro processo do sítio

Ministro rejeitou reconsiderar decisão de maio; mérito ainda precisa ser julgado pela 2ª Turma do Supremo

Por Da Redação Atualizado em 3 ago 2018, 17h35 - Publicado em 3 ago 2018, 15h59

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva para que o ministro reconsiderasse sua decisão liminar que manteve a ação penal do sítio de Atibaia nas mãos do juiz Sergio MoroO processo ainda precisa ser julgado no mérito pelos ministros da 2ª Turma. A defesa do petista pede que a ação penal seja enviada à Justiça Federal de São Paulo.

Na quarta-feira 1º os advogados de Lula, condenado e preso na Lava Jato, enviaram pedido de reconsideração da decisão até que o STF defina definitivamente onde a ação deve tramitar. Se Toffoli rejeitasse esse primeiro pedido, que atendesse à solicitação feita pelos advogados de dar prioridade à tramitação da ação, que tenta retirar de Moro o processo de Atibaia, incluindo-o na pauta de julgamento da 2ª Turma na próxima terça-feira. Completam a turma os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin.

Segundo Toffoli, a defesa deveria ter apresentado um agravo (tipo de recurso) para tentar reformar a decisão, que foi assinada no início de maio. O ministro então destaca que, para fazer isso, o prazo dos advogados já teria expirado. O pedido liminar negado por Toffoli em maio solicitava que o processo do sítio ficasse suspenso até que a Corte decida onde a ação deve tramitar. Para a defesa de Lula, o caso não deveria ficar nas mãos do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, já que a 2ª Turma decidiu em abril tirar de Moro os termos de colaboração que tinham menção a fatos investigados nesse processo.

Quando rejeitou a liminar, Toffoli afirmou que a decisão de retirar do juiz federal de Curitiba as menções ao ex-presidente feitas por delatores da Odebrecht envolvendo o sítio e o Instituto Lula (que embasou a reclamação) não discutiu sobre a competência de Moro para conduzir as ações penais em curso contra o petista.

“Apresentamos elementos concretos e irrefutáveis que reforçam a ausência de qualquer vínculo dos fatos com valores ou contratos da Petrobras e, consequentemente, com a Justiça de Curitiba. Esperamos que no julgamento da Reclamação o STF dê efetividade à decisão anteriormente proferida e encaminhe o processo para a Justiça de São Paulo”, afirmou o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, em referência à decisão de tirar de Moro as menções feitas por delatores da Odebrecht.

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No caso do sítio, Lula é investigado por supostamente receber das empreiteiras OAS, Odebrecht e Schahin vantagens indevidas de 1,1 milhão de reais por meio de reformas no Sítio Santa Bárbara, que frequentou diversas vezes, em Atibaia.

Em manifestação enviada ao STF também na quarta-feira, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a permanência da ação penal em Curitiba. Raquel Dodge sustenta que há conexão do caso com a Operação Lava Jato.

Para a procuradora-geral da República, o fato de a Corte ter decidido que determinados depoimentos deveriam ser enviados a São Paulo não significa que também seria competência da Justiça paulista processar e julgar a ação penal sobre o sítio.

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“O STF decidiu pela remessa dos mencionados termos de depoimento à SJ/SP em caráter precário ou provisório, e – o mais importante – com base em elementos de prova limitados acerca do tema”, escreveu Raquel.

(com Estadão Conteúdo)

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