Temer pede para ficar preso em São Paulo e decide recorrer ao STJ
Ex-presidente alega que precisa permanecer na capital paulista para conseguir manter contato constante com seus advogados
Enquanto aguardam a publicação do acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que determinou a nova prisão de Michel Temer (MDB), os advogados do ex-presidente preparam medidas de defesa.
Em petição enviada à Justiça do Rio de Janeiro, a defesa do emedebista alegou que Temer responde a outros processos e que há “imprescindibilidade” de que ele fique detido na capital paulista, para que possa manter contato constante com seus advogados.
Temer também pediu para que possa ficar preso em uma sala no quartel-general da Polícia Militar de São Paulo. Da outra vez em que foi detido, o emedebista ficou em uma sala da Polícia Federal no Rio de Janeiro, aos moldes da situação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), detido em Curitiba.
Quando o acórdão, documento que sintetiza as discussões e os fundamentos da decisão do TRF2, for publicado, Temer vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para obter a sua liberdade.
Outro que deve ser detido por decisão do Tribunal, o policial reformado João Baptista Lima Filho protocolou outra petição à 7ª Vara Federal do Rio. Conhecido como Coronel Lima, ele também pediu para ficar preso em São Paulo e em instalação que considere o fato de ser coronel aposentado da polícia paulista. Lima quer o direito de se apresentar espontaneamente, sem passar pela situação “vexatória” do cumprimento do mandado.
Temer e Lima são alvos da Operação Descontaminação, desdobramento da Operação Lava Jato no Rio para investigar desvios em contratos de obras na usina Angra 3, operada pela Eletronuclear.
Bens
Mais cedo, veio à público a decisão do juiz federal Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara de Brasília, que decretou o bloqueio de 32,6 milhões de reais das contas do ex-presidente Temer, de Lima e do sócio da Argeplan Arquitetura Carlos Alberto Costa, no âmbito do inquérito dos Portos.
Em decisão de 29 de abril, o magistrado afirma estarem “presentes indícios suficientes que apontam, prima facie, para o cometimento dos crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro, condição exigida pela lei de lavagem de dinheiro para o sequestro de bens, direitos e valores requeridos”.
“O bloqueio destes valores e bens constitui medida essencial para fazer frente à eventual reparação dos danos causados pelo cometimento dos ilícitos penais em apuração e, bem assim, satisfazer pena pecuniária acaso aplicada”, anotou.
(Com Estadão Conteúdo)