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STJ mantém Joesley e Wesley presos

Por 4 votos a 1, ministros da Sexta Turma do tribunal entenderam que os irmãos Batista poderiam 'voltar a delinquir' caso soltos

Por Da redação
Atualizado em 21 set 2017, 19h13 - Publicado em 21 set 2017, 19h01

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira, por 4 votos a 1, negar habeas corpus aos irmãos Joelsey e Wesley Batista, sócios do Grupo J&F, e mantê-los presos em São Paulo. Os empresários estão detidos na capital paulista a partir da Operação Tendão de Aquiles, que apura se eles usaram informações privilegiadas sobre o impacto das delações premiadas de executivos da empresa para lucrar no mercado financeiro por meio da venda de ações da JBS e a compra de dólares. Também nesta quinta-feira, Joesley e Wesley foram indiciados pela Polícia Federal neste caso.

Relator dos pedidos de liberdade no STJ, o ministro Sebastião Reis Júnior foi o único no colegiado a concordar com a substituição das prisões preventivas dos irmãos Batista por outras medidas cautelares, que seriam suficientes para garantir o curso do processo e a ordem pública.

O ministro Rogerio Schietti Cruz foi o primeiro a divergir de Reis Júnior e os demais ministros, Maria Thereza de Assis Moura, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro, acompanharam seu entendimento.

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“Os fatos ao longo dos meses indicam que não é desproporcional a fundamentação quando salienta que no curso da negociação da delação premiada houve interferência ilícita dos pacientes junto a agentes públicos. Os crimes em tese teriam sido praticados para a obtenção de lucros astronômicos, de aproximadamente 140 milhões de reais. A magnitude dessa infração mostra que houve abalo à ordem pública”, afirmou Schietti Cruz em seu voto.

Ainda conforme o magistrado, Joesley Batista e Wesley Batista “poderiam voltar a delinquir e cometer ilícitos junto ao mercado financeiro, conforme assinalou o juízo competente”.  Ele também argumentou que não caberia analisar os habeas corpus dos irmãos porque o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou pedidos semelhantes liminarmente e ainda não julgou o mérito dos pedidos de liberdade.

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