STJ adia julgamento do habeas corpus preventivo de Lula
Decisão na Quinta Turma do tribunal, que estava prevista para amanhã, foi remarcada para o dia 6 de março às 13h
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou nesta quarta-feira, 28, o julgamento do habeas corpus preventivo da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a possibilidade de prisão dele após o julgamento do recurso contra sua condenação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A análise do habeas corpus pela Quinta Turma do STJ, que estava prevista para amanhã, foi remarcada para o dia 6 de março, terça-feira da próxima semana, às 13h. A assessoria de imprensa do tribunal não tem informações sobre o motivo do adiamento.
No habeas corpus preventivo, dez defensores do ex-presidente solicitavam liminarmente que ele pudesse recorrer em liberdade contra a condenação ao próprio STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para os advogados, há “certeza” de que o petista sofrerá um “constrangimento ilegal” com sua prisão “em breve espaço de tempo”.
Conforme o atual entendimento do STF, as penas impostas aos réus podem ser executadas, ou seja, pode haver prisão, a partir de condenação em segunda instância, como é o caso do ex-presidente. No recurso, os advogados de Lula ressaltavam que o Supremo reconheceu apenas a “possibilidade” de prisão após segunda instância, que não seria obrigatória e automática, e alegam que a decisão dos desembargadores viola a presunção de inocência do ex-presidente.
No final de janeiro, ainda durante o recesso do STJ, o ministro Humberto Martins havia negado liminarmente o habeas corpus e enviado o pedido ao relator da Lava Jato na Corte, ministro Félix Fischer. Além de Fischer, são membros da Quinta Turma os ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik. Tanto o relator quanto o colegiado têm um histórico de decisões favoráveis aos entendimentos do juiz federal Sergio Moro, de primeira instância, e do TRF4.
A prisão de Lula depois do julgamento de seus recursos ao TRF4 foi definida pelo próprio tribunal, na sessão em que a 8ª Turma condenou o petista a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo envolvendo o tríplex do Guarujá. Como a condenação e a pena imposta foram unânimes entre os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus, a única possibilidade de recurso ao TRF4 são embargos de declaração, usados para questionar omissões, contradições e pontos obscuros na sentença e que levam até um mês para serem julgados.
A defesa de Lula já entrou com os embargos e ainda não há data para que os desembargadores da 8ª Turma decidam sobre eles.