Último Mês: Veja por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

STF tem 5 votos contra assembleias revogarem prisões de deputados

Julgamento foi suspenso pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, que vai esperar o retorno dos ministros Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 4 jun 2024, 17h28 - Publicado em 7 dez 2017, 21h41

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta quinta-feira o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a imunidade conferida a deputados estaduais pelas Constituições de Rio de Janeiro, Mato Grosso e Rio Grande do Norte.

Cármen decidiu aguardar o retorno dos ministros Ricardo Lewandowski (que está de licença médica) e Luís Roberto Barroso (que cumpre agenda no exterior) para concluir a análise do tema. Não há previsão de quando o julgamento vai ser concluído, mas a volta do ministro Barroso está prevista para a semana que vem – a presidente do Supremo quer aguardar os dois.

A discussão sobre a imunidade de deputados estaduais dividiu o plenário do Supremo: cinco ministros (Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia) votaram contra a possibilidade de as assembleias revogarem prisões contra deputados estaduais, enquanto outros quatro integrantes da Corte (Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello) se posicionaram a favor dessa possibilidade.

“A corrupção está sangrando o país”, disse Cármen, ao iniciar a leitura do voto, ressaltando que o sistema Jurídico impõe a ética. “É preciso que princípios constitucionais digam respeito às instituições e princípios democráticos e não permitam que a imunidade se torne impunidade”, frisou a presidente do Supremo.

Ela dedicou parte da leitura do voto a diferenciar a realidades de deputados estaduais e federais – no caso dos primeiros, eles podem recorrer em variadas instâncias judiciais, enquanto os federais possuem prerrogativa de foro perante o STF. “Os deputados estaduais dispõem de todos os recursos processuais que a Justiça oferece”, ressaltou Cármen.

Além disso, a presidente do Supremo fez questão de distinguir o que estava em jogo nesta quinta-feira – a previsão de Constituições estaduais de que deputados estaduais não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável – do julgamento ocorrido no plenário da Corte em outubro, quando os ministros decidiram sobre a aplicação de medidas cautelares a deputados federais e senadores.

“É preciso que os princípios constitucionais digam respeito às instituições, aos princípios democráticos e garantidores e não permitam que a imunidade se torne impunidade, o que tornaria o direito inócuo”, ressaltou Cármen.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Veja e Vote.

A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

OFERTA
VEJA E VOTE

Digital Veja e Vote
Digital Veja e Vote

Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

1 Mês por 4,00

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

a partir de 49,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.