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STF suspende para amanhã decisão sobre delação da JBS

Plenário do Supremo entendeu até agora que termos da delação firmados com a PGR só poderão ser alterados em caso de quebra do acordo

Por Da redação
Atualizado em 4 jun 2024, 20h24 - Publicado em 28 jun 2017, 19h57

Depois de três sessões, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu novamente o julgamento de assuntos ligados à delação premiada dos executivos do Grupo J&F. O placar está 10 a 0 para que o ministro Edson Fachin continue como relator do caso e 9 a 1 para que ele pudesse ter homologado (validado) o acordo monocraticamente, ou seja, sem submetê-lo aos colegas na Segunda Turma do Supremo. O STF também tem maioria para que os termos do acordo firmado entre os delatores da empresa e a Procuradoria-Geral da República (PGR) sejam mantidos. A sessão será retomada amanhã com o último voto, da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.

Os ministros Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello Celso de Mello votaram pela continuidade do relator e pela possibilidade de homologação monocrática dos acordos. Gilmar Mendes concordou apenas com a competência de Edson Fachin para conduzir os processos ligados à delação da JBS e discordou nos outros dois pontos. Já Lewandowski, na semana passada, ponderou que, diante de inconstitucionalidades flagrantes nas cláusulas dos acordos, o plenário da Corte possa alterá-las ao final dos processos. “Poderá o plenário depois examinar a eficácia do acordo, revisitar os aspectos de legalidade”, ponderou.

A maioria entendeu, contudo, que, na fase de homologação de delações premiadas, o juiz deve fazer um “controle mínimo de legalidade” e detectar eventuais problemas nas cláusulas acordadas com a PGR. Quando os denunciados a partir de delações já estiverem sendo julgados, os ministros decidiram que caberá ao juiz ou colegiado responsável pela sentença analisar apenas se o colaborador “cumpriu de maneira satisfatória” o que se comprometeu a fazer – e não entrar na discussão sobre a validade dos benefícios concedidos a ele.

Na delação premiada da JBS, a decisão até agora foi a de que os benefícios em si prometidos ao delator podem ser discutidos apenas em casos de quebra do acordo propriamente dito, como em situações em que houve coação para delatar ou em que o colaborador mentiu.

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A decisão do Supremo se dará em um recurso movido pelo governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), citado em um depoimento de Wesley Batista, um dos donos da JBS, como beneficiário de 10 milhões de reais de propina. No pedido, Azambuja questionava o fato de o relator ter sido necessariamente Edson Fachin, que já concentra os processos relacionados à Lava Jato. Para ele, as revelações feitas pelos executivos da empresa não têm relação direta com o esquema de corrupção instalado na Petrobras.

O caso ganhou contornos peculiares pelo fato de Joesley Batista ter tido o direito de não ser denunciado à Justiça. Embora ministros tenham criticado, nos bastidores, o que consideravam delações “superpremiadas”, prevaleceu no julgamento o entendimento de que a lei que define organização criminosa estabelece que cabe o perdão ou a redução considerável da pena “daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal”. A legislação prevê que o juiz, e não o Ministério Público, é quem deve conceder o perdão, mas permite que o MP decida se pretende ou não denunciar o colaborador.

O voto do relator

Em seu voto, na quarta-feira da semana passada, Edson Fachin considerou que sua relatoria é legítima porque os fatos narrados pelos empresários do frigorífico têm relação com as investigações sobre políticos do PMDB e com casos do Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS) que já estavam sob sua responsabilidade.

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Fachin também disse que apenas a homologação do acordo é monocrática e que a palavra final será sempre do colegiado na análise do mérito e da eficácia da colaboração. Ele destacou que a delação “é um meio, e não um fim em si” e que o delator é “um delituoso confesso”, o que exige um esforço dos investigadores para comprovar as declarações prestadas.

Divergência solitária

O ministro Gilmar Mendes foi a única voz dissonante no julgamento até agora. Ele defendeu que Edson Fachin deve continuar à frente das delações, mas que a homologação de acordos de colaboração caiba não mais ao relator, e sim às Turmas do STF, e que as cláusulas da colaboração possam ser revistas ao final dos processos. Neste ponto, refutou e ironizou o argumento de que revisões gerariam “insegurança jurídica”. Para Gilmar, a possibilidade “frustraria os bandidos”.

O ministro argumentou que, se Joesley Batista, dono da JBS, não pode ser denunciado, não há como o procurador-geral, Rodrigo Janot, provar se ele era ou não o líder da organização criminosa, posição que, pela lei, impede o fechamento de delação premiada.

Nas mais de duas horas em que leu seu voto, Gilmar Mendes tratou não somente do assunto do julgamento, mas mirou, sobretudo, a Procuradoria-Geral da República, acusada por ele de empregar “métodos totalitários” e de implantar um “estado policialesco” a partir da Operação Lava Jato. “Os objetivos da Lava Jato não são imediatamente políticos, a disputa é por poder entre os poderes de Estado, inclusive subjugando o Judiciário”, disparou.

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