STF nega habeas corpus e prefeito de Niterói continua preso
Rodrigo Neves é suspeito de integrar organização que atrasava reembolso de gratuidades no transporte público
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido liminar de habeas corpus para o prefeito de Niterói, Rodrigo Neves Barreto (PDT-RJ). A decisão foi proferida pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli.
O pedido será encaminhado ao relator do caso, ministro Roberto Barroso.
Rodrigo Neves foi preso pela força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro em 10 de dezembro, a partir de denúncia apresentada à Justiça pelo Ministério Público do Estado.
O prefeito de Niterói, o ex-secretário municipal de obras do município, Domício Mascarenhas de Andrade, e mais três empresários do ramo de transporte público rodoviário são acusados de integrar uma organização criminosa para a prática dos crimes de corrupção ativa e passiva.
Neves e o grupo investigado são suspeitos de atrasar o pagamento de reembolso da gratuidade de passagens de empresas de ônibus que atuam na cidade, um benefício concedido a alunos da rede pública de ensino, idosos e pessoas portadoras de deficiência.
O esquema foi articulado para o recebimento de propina paga por empresários do setor a agentes públicos da cidade. De acordo com a investigação realizada pelo MPRJ, em parceria com a Polícia Civil, entre os anos de 2014 e 2018, foram desviados cerca de 10,9 milhões de reais dos cofres públicos para os pagamentos.
A pedido do MP, o Tribunal de Justiça expediu mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão contra os acusados. A Operação Alameda foi executada pela Polícia Civil, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pela Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI).
Além das residências dos acusados, as buscas alcançaram também o gabinete do prefeito, as sedes de oito empresas de ônibus que prestam serviço no município, além de escritórios dos consórcios Transoceânico e Transnit, e do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (SETRERJ).
A ação foi um desdobramento da Operação Lava Jato no âmbito da Justiça Estadual, após adesão do MP aos termos e condições do acordo de colaboração premiada celebrado pelo empresário Marcelo Traça com o Ministério Público Federal (MPF) e do compartilhamento de provas autorizado pelo Juízo da 7ª Vara Federal.
(Com Estadão Conteúdo)